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  • Requisitos da Pensão por Morte

    Requisitos da Pensão por Morte

    A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro.

    Este benefício garante uma renda contínua aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu. 

    No entanto, para ter direito à pensão por morte, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei. 

    Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, algumas regras foram ajustadas, por isso é essencial entender como essas regras funcionam em 2025.

    Neste artigo, vamos explorar quais são os requisitos da pensão por morte, abordando todos os conceitos relacionados. Neste texto, iremos trazer exemplos práticos e para te explicar como esses requisitos se aplicam no dia a dia.

    Vamos lá?

    O que é necessário para ter direito à pensão por morte?

    Vimos que a pensão por morte é um benefício muito importante, porque garante renda mensal aos familiares que dependiam financeiramente de uma pessoa que faleceu, ajudando a manter o sustento dos dependentes após a perda.

    Para poder fazer o pedido desse benefício, é necessário que estejam presentes 3 requisitos básicos:

    1. Morte (óbito) ou morte presumida do segurado;
    2. Qualidade de segurado do falecido;
    3. Existência de familiares que dependiam financeiramente do falecido;

    Esses três requisitos – morte ou morte presumida, qualidade de segurado e existência de dependentes financeiros – são a base para conquistar o direito à pensão por morte.

    Entendê-los é o primeiro passo para garantir seu benefício, por isso, vamos explicar cada um desses requisitos a seguir.

    Morte (óbito) ou morte presumida de um segurado do INSS

    A morte (óbito) ou a morte presumida do segurado é o requisito básico da pensão por morte

    Isso significa que o benefício só pode ser solicitado após a confirmação da morte de um segurado do INSS ou, em casos específicos, da declaração de morte presumida (quando a pessoa desaparece e é considerada morta por decisão da justiça).

    • Óbito: óbito significa morte, e ela deve ser comprovada por meio da certidão de óbito, emitida pelo cartório.
    • Morte Presumida: Em casos de desaparecimento, é necessário uma decisão judicial declarando a “morte presumida”.

    Além disso, para que os familiares de uma pessoa falecida possam solicitar a pensão por morte é necessário que a pessoa que faleceu fosse segurado do INSS (estivesse trabalhando com carteira assinada ou contribuindo ao INSS como autônomo) ou tenha qualidade de segurado. Vamos analisar este requisito na sequência.

    Qualidade de segurado

    O segundo requisito é que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS no momento do seu falecimento. 

    Ou seja, os familiares de uma pessoa falecida terão direito à pensão por morte apenas se a pessoa falecida estivesse contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir).

    • Contribuindo regularmente ao INSS: O segurado estava em dia com suas contribuições ao INSS.
    • Período de graça: Mesmo sem contribuir, o segurado mantém seus direitos previdenciários por um período determinado, que varia de acordo com a situação.
    💡
    Período de graça é o tempo durante o qual o trabalhador mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS.
    Normalmente este período é de 12 meses, mas pode ser prolongado por mais 24 meses se for comprovado que o trabalhador está desempregado e já tenha recolhido mais de 180 contribuições ao INSS ao longo da vida.

    Ainda devemos indicar que, caso a pessoa falecida tenha perdido a sua qualidade de segurado do INSS à época do falecimento, ainda pode ser possível ter direito à pensão por morte caso tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até a data do seu falecimento.

    Existência de dependentes financeiros do falecido

    Para poder receber a pensão por morte é necessário ser dependente financeiro da pessoa falecida.

    Para o INSS, podem ser considerados dependentes apenas as seguintes pessoas:

    1. Cônjuge (esposa ou marido);
    2. Companheiro(a);
    3. Filhos  menores de 21 anos;
    4. Filhos com deficiência considerada grave, independentemente da idade;
    5. Pai e mãe, que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido;
    6. Irmãos menores de 21 anos, que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido;
    7. Irmãos com deficiência grave, independentemente da idade, e que comprovarem dependência econômica em relação ao falecido.

    A lei define uma regra de preferência em relação aos dependentes.

    Se você quiser saber mais detalhes sobre quem tem direito à pensão por morte acesse nosso artigo sobre “Quem tem direito à pensão por morte” clicando aqui.

  • Quem tem direito à pensão por morte?

    Quem tem direito à pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (pessoa que contribuía ao INSS) que faleceu, seja ele aposentado ou não

    O objetivo da pensão por morte é garantir uma renda mensal e contínua para os familiares que dependiam financeiramente do falecido e, desta maneira, ajudar a manter seu sustento após o falecimento.

    A pensão é um benefício da previdência social que substitui a renda da pessoa falecida e, por isso, é pago mensalmente aos seus dependentes.

    O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o falecido já recebia (caso fosse aposentado) ou teria direito a receber.

    Ainda, este benefício poderá ser concedido de forma provisória nos casos de morte presumida de um segurado do INSS, por conta do desaparecimento ou ausência da pessoa, desde que seja declarada em ação judicial.

    Agora que sabemos o básico sobre a pensão por morte, vamos ver quem tem direito a este benefício tão importante para milhares de famílias brasileiras.

    Quem pode receber pensão por morte?

    Como vimos, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de uma pessoa que faleceu (e que contribuía ao INSS).

    A lei previdenciária define as 3 categorias de dependentes que podem receber a pensão por morte:

    1. Cônjuge (esposa ou marido), companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade;
    2. Pais;
    3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade caso sejam inválidos ou tenham deficiência;

    Essa divisão que a lei estabelece em 3 categorias funciona da seguinte maneira: caso exista um dependente da primeira categoria (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), as demais categorias não terão direito de receber a pensão.

    Ou seja, a existência de dependentes das categorias anteriores exclui o direito ao recebimento da pensão das pessoas que estejam nas demais categorias.

    Para esclarecer esta regra, vamos imaginar o seguinte cenário: Ronaldo era um trabalhador que ainda não estava aposentado e contribuía ao INSS quando veio a falecer.

    Ele deixou sua esposa e filhos. Neste caso, a esposa e os filhos menores de 21 anos de Ronaldo dividirão o valor da pensão pois fazem parte da mesma categoria de dependentes.

    Se os pais ou irmãos de Ronaldo quisessem receber a pensão, não teriam direito, mesmo que comprovem serem dependentes econômicos de Ronaldo, pois a existência de dependentes da primeira classe (esposa e filhos) exclui o direito dos dependentes das demais classes.

    Agora vamos ver com detalhes cada uma das categorias para entendermos como a lei é aplicada.

    Cônjuge, companheiro(a) e filhos

    Estas pessoas fazem parte da categoria principal de dependentes econômicos e, por isso, para que possam receber a pensão não é preciso comprovar que existia dependência econômica em relação à pessoa falecida, ou seja, para estas pessoas a dependência econômica é presumida.

    O cônjuge (esposa ou marido), companheiro em união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade precisam apenas apresentar provas da relação de casamento, união ou parentesco.

    Pais

    Os pais do falecido fazem parte da segunda classe de pessoas que podem receber a pensão por morte. Para isso, eles precisam comprovar serem dependentes econômicos do falecido.

    Irmãos

    Os irmãos são a terceira classe de pessoas que podem receber pensão por morte.

    Neste caso o irmão deve ser menor de 21 anos, não emancipado ou inválido ou com deficiência grave de qualquer idade.

    Estas pessoas também devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

    💡
    A lei previdenciária define uma regra de preferência para o recebimento da pensão por morte.
    Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro(a) e filhos têm preferência em relação aos demais familiares.
    Ou seja, se existirem dependentes da primeira classe, as pessoas das classes 2 e 3 não terão direito de receber a pensão.

    Para que estas pessoas que formam a segunda e terceira classes possam receber o benefício, é necessário que não existam parentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos) e, além disso, é preciso comprovar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.

    A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos, comprovantes de transferência bancária ou pix, mensagens, dentre outros.

    Para entendermos como as regras de preferência na pensão por morte funcionam na prática, vamos acompanhar o exemplo do Gilmar.

    Gilmar ainda não era aposentado quando faleceu, mas contribuía ao INSS e deixou os seguintes familiares:

    1. Sua esposa Márcia;
    2. Sua filha Catarina de 8 anos;
    3. Seu filho Pedro de 25 anos com deficiência grave;
    4. Seu filho Cândido de 22 anos;
    5. Seus pais;
    6. Seu irmão de 45 anos.

    Primeiramente, vamos entender quem faz parte de cada uma das classes neste contexto para verificarmos quem tem direito de receber a pensão de Gilmar:

    Considerando que cônjuge e filhos fazem parte do primeiro grupo, estes têm preferência no direito à pensão.

    Por isso, a esposa de Gilmar terá direito à pensão, sua filha Catarina, por ser menor de 21 anos também e seu filho Pedro que, apesar de ter mais de 21 anos, tem deficiência grave.

    Seu filho Cândido, de 22 anos não tem direito à pensão de seu pai por conta da idade. Além disso, os pais do falecido e seu irmão também não receberão a pensão.

    Se Gilmar não tivesse esposa nem filhos, seus pais poderiam receber sua pensão caso comprovassem dependência econômica.

    Quer saber mais sobre a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício essencial para proteger os dependentes de um segurado falecido, mas o processo de solicitação pode ser complexo, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

    Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte ou precisa de ajuda para garantir seu direito, entre em contato conosco sem compromisso!

    Se você quer entender melhor como funciona, quais são os requisitos, como calcular o valor do benefício ou o que fazer em caso de negativa, conte com o auxílio de nossos especialistas em direito previdenciário.

    Não deixe sua segurança financeira para depois – fale já com nossos advogados e exija o benefício que você e sua família merecem.