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  • Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

    Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos.

    Historicamente, essa aposentadoria permitia aos trabalhadores o acesso à aposentadoria após cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade.

    A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida antes da Reforma da Previdência de 2019, deixou de existir para quem começou a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 e infelizmente foi um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da previdência

    Porém, as pessoas que já contribuíam antes dessa data, podem se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição ou do direito adquirido

    Neste artigo, você vai descobrir como conquistar sua aposentadoria por tempo de contribuição com segurança.

    O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que cumprem um período mínimo de contribuição, independentemente da idade

    Para quem começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência, essa modalidade permite que os trabalhadores se aposentem após cumprirem:

    • 35 anos de contribuição (homens).
    • 30 anos de contribuição (mulheres).

    Nesta modalidade, não há o requisito da idade mínima, ou seja, basta cumprir o tempo de contribuição exigido para se aposentar por tempo de contribuição.

    Antes da reforma da previdência, essa aposentadoria era uma das mais vantajosas, mas as regras mudaram.

    Isso porque a reforma da previdência estabeleceu novos requisitos e incorporou a idade como um fator determinante para a concessão de todas as aposentadorias.

    De qualquer maneira, todas as pessoas que já contribuíam ao INSS antes da reforma da previdência ainda podem se aposentar por tempo de contribuição caso tenham direito adquirido ou usando as regras de transição estabelecidas pela reforma.

    A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

    Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo

    A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019

    Isso significa que para as pessoas que começaram a contribuir ao INSS depois da reforma, a única opção possível é a aposentadoria por idade.

    Porém, para quem já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo.

    Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

    Como dissemos, as pessoas que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) continuam tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Primeiramente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário cumprir os requisitos desta modalidade de aposentadoria:

    • 35 anos de contribuição (homens).
    • 30 anos de contribuição (mulheres).

    Cumpridos estes requisitos, é necessário verificar em qual momento o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

    Se o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário antes da data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), ele terá direito adquirido à aposentadoria e poderá se aposentar desde logo.

    Porém, se a pessoa já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência mas cumpriu os requisitos da aposentadoria após 13 de novembro de 2019, será necessário utilizar uma das regras de transição para conquistar a aposentadoria.

    Ou seja, há duas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição:

    1. Direito adquirido: Quem já havia completado todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência tem direito adquirido à aposentadoria, neste caso, as regras da reforma não se aplicam a esta pessoa
    2. Regras de transição: Elas permitem que o trabalhador conquiste a aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos mais vantajosos do que os requisitos trazidos pela reforma da previdência.

    Já os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 não têm direito de se aposentar por tempo de contribuição e terão que se aposentar conforme as regras atuais, definidas pela reforma da previdência.

    💡
    Se você já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser uma opção viável e vantajosa.

    Mas atenção: como existem diferentes tipos de aposentadoria, é possível que outra modalidade de aposentadoria seja mais vantajosa para o seu caso. 

    Por isso, fale já com nossos advogados especialistas em direito previdenciário e faça uma análise do seu caso sem custo e sem compromisso para entender qual é a melhor aposentadoria para você.

    O que é direito adquirido?

    Direito adquirido é o direito que já se concretizou para uma pessoa, ou seja, quando esta pessoa já havia cumprido todos os requisitos necessários para ter direito a um benefício antes de uma mudança na lei

    Quando isso acontece, a nova lei não pode retirar ou prejudicar esse direito que já foi adquirido.

    No contexto da Previdência Social, o direito adquirido protege as pessoas que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar ou receber um benefício antes das mudanças da reforma da previdência.

    O direito adquirido é muito importante porque as regras da previdência mudam com o tempo (como aconteceu com a Reforma da Previdência em 2019) e ele garante que as pessoas que já haviam cumprido os requisitos necessários não sejam prejudicadas pelas mudanças.

    💡
    Direito adquirido é uma garantia. Ele assegura que quando as leis mudam, quem já tinha cumprido seus requisitos não será prejudicado pela mudança.

    No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, todas as trabalhadoras mulheres que já haviam cumprido 30 anos de contribuição e os trabalhadores homens que já tinham 35 anos de contribuição ao INSS até 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência), têm direito adquirido à aposentadoria nos moldes das regras antigas (mais vantajosas).

    O que são regras de transição?

    A reforma da previdência trouxe consequências significativas a todos os trabalhadores brasileiros, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários para se aposentar. 

    Porém, aplicar essas mudanças de forma direta a todos os segurados do INSS seria injusto, especialmente para aquelas pessoas que já estavam próximas de conquistar sua aposentadoria.

    Pensando neste grupo de pessoas, as regras de transição forma criadas. Elas são são uma forma de viabilizar os direitos de quem já contribuía ao INSS antes da reforma.

    O objetivo das regras de transição é possibilitar que as pessoas que já estivessem perto de conquistar a aposentadoria não fossem tão prejudicadas pelas mudanças estabelecidas pela reforma da previdência.

    Por isso, elas definem requisitos menos rigorosos para a aposentadoria, se comparados aos requisitos da reforma da previdência.

    💡
    As regras de transição são alternativas mais moderadas às novas regras da Reforma da Previdência. Elas permitem que os segurados se aposentem com requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos pela reforma, desde que observem certas condições.

    Existem três regras de transição aplicáveis à aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos entender como elas funcionam?

    Regra dos pontos

    A regra de transição por pontos é uma das alternativas para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    Essa regra, assim como as demais regras de transição, foi criada para amenizar os impactos da Reforma da Previdência, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos contribuintes.

    A ideia é simples: em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação mínima que deve ser atingida para que a pessoa possa se aposentar.

    Como é feita a contagem dos pontos para aposentadoria?

    A regra dos pontos é muito simples: para saber quantos pontos uma pessoa tem basta somar idade com o seu tempo de contribuição

    Para ter direito à aposentadoria, essa soma de pontos deve atingir um resultado mínimo, dependendo do ano em que a pessoa pretende se aposentar.

    Pontuação = idade + tempo de contribuição

    Quantos pontos são necessários para se aposentar?

    Em 2025, a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria são:

    • Mulheres: 92 pontos e no mínimo 30 anos de contribuição.
    • Homens: 102 pontos e no mínimo 35 anos de contribuição.

    Para entender melhor como os pontos se aplicam em um cenário real, vamos ver o exemplo da Janice:

    • Idade: 60 anos.
    • Tempo de Contribuição: 32 anos.
    • Cálculo de pontos: 60 (idade) + 32 (contribuição) = 92 pontos.

    Janice já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ela tem tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição.
    Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 60 + 32 = 92. Por isso, ela tem 92 pontos.

    Resultado: Maria pode se aposentar pela regra dos pontos, pois atingiu a pontuação mínima de 92 pontos e cumpriu os 30 anos de contribuição.

    Para explicar como a soma de pontos funciona no caso dos homens, vamos acompanhar o exemplo do Márcio:

    • Idade: 66 anos.
    • Tempo de Contribuição: 38 anos.
    • Cálculo de pontos: 66 (idade) + 38 (contribuição) = 104 pontos.

    Márcio já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ele tem tem 66 anos de idade e 38 anos de contribuição.
    Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 66 + 38 = 104. Por isso, ela tem 104 pontos.

    • Resultado: Márcio pode se aposentar pela regra dos pontos, pois atingiu a pontuação mínima de 102 pontos e cumpriu o mínimo de 35 anos de contribuição.

    Quem tem direito a se aposentar por pontos?

    A regra dos pontos é voltada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. 

    Quem começou a contribuir após essa data não poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois a reforma da previdência extinguiu esta modalidade. Para estas pessoas, a única opção é a aposentadoria por idade.

    Vantagens da aposentadoria por pontos

    A regra dos pontos permite que o trabalhador se aposente sem precisar atingir uma idade mínima específica, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação exigida no ano em que pretende se aposentar.

    Para quem já estava próximo de se aposentar antes da reforma essa regra pode ser vantajosa, pois evita que o trabalhador precise cumprir a idade mínima exigida pela reforma da previdência.

    Desvantagens da aposentadoria por pontos

    A pontuação mínima necessária para se aposentar aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de contribuição ou uma idade maior para se aposentar.

    Para entender se a aposentadoria por pontos é a opção mais vantajosa no seu caso, consulte nossos advogados especialistas em direito previdenciário sem custo e sem compromisso.

    Regra da idade progressiva

    A regra da idade progressiva também é uma das opções disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    Em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.

    Essa regra pode ser uma alternativa vantajosa para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 anos que queiram se aposentar.

    Em 2025, os requisitos desta regra são:

    • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
    • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    Vantagens da regra da idade progressiva

    A vantagem da regra da idade progressiva é que não é necessário somar pontos ou cumprir requisitos de pedágio (que veremos adiante). 

    Nesta regra, basta que o trabalhador atinja a idade mínima (de acordo com o gênero e o ano em que deseja se aposentar), bem como o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

    Desvantagens da regra da idade progressiva

    A idade mínima aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de espera para se aposentar.

    Regra do pedágio de 50%

    Essa regra é outra alternativa para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    A ideia é simples: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

    Ou seja, a regra do pedágio de 50% exige que o trabalhador contribua por mais metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019. 

    Requisitos da aposentadoria com pedágio de 50%

    Vamos ver os requisitos para se aposentar por esta regra:

    • Mulheres: 30 anos de contribuição.
    • Homens: 35 anos de contribuição.
    • Pedágio de 50%: Contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Para entendermos como essa regra se aplica na prática, vamos acompanhar o exemplo da Dalva.

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Dalva tinha 28 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 30 anos de contribuição para as mulheres).

    Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.

    Desta forma, ela deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 28 anos.
    • Tempo que faltava para 30 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 50%: metade de 2 anos = 1 ano.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 28 anos + 1 ano = 29 anos.

    Resultado: Dalva precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.

    Para entendermos como essa regra se aplica no caso dos homens, vamos ver o exemplo do Hamilton:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Hamilton tinha 33 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 35 anos de contribuição para os homens).

    Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.

    Desta forma, ele deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 33 anos.
    • Tempo que faltava para 35 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 50%: metade de 2 anos = 1 ano.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 33 anos + 1 ano = 34 anos.

    Resultado: Hamilton precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.

    Quem pode usar a regra do pedágio de 50% para se aposentar?

    Para poder usar esta regra, é necessário que o trabalhador já estivesse contribuindo ao INSS e estivesse a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data da reforma da previdência.

    Como a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, grande parte das pessoas que precisavam de menos de 2 anos para se aposentar já conquistou sua aposentadoria por esta regra.

    Mas vale lembrar que esta regra continua valendo e ainda existem muitas pessoas que podem se beneficiar dela atualmente.

    Vantagens da regra do pedágio de 50%

    Comparado ao pedágio de 100%, o pedágio de 50% exige menos tempo de contribuição adicional, não exige idade mínima e, portanto, permite que o trabalhador se aposente mais cedo.

    Desvantagens da regra do pedágio de 50%

    Ainda é necessário contribuir por mais tempo se comparado à regra anterior, o que pode ser um desafio para quem está próximo de se aposentar.

    Uma possível desvantagem na aposentadoria utilizando a regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

    Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria nesta modalidade poderá sofrer uma diminuição de mais de 30%.

    Regra do pedágio de 100%

    Esta regra também foi criada para possibilitar que os trabalhadores que já estavam próximos de conquistar sua aposentadoria no momento da reforma da previdência não fossem submetidos de forma brusca às mudanças da lei.

    É muito parecida com a regra do pedágio de 50% e funciona da seguinte maneira: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

    💡
    A regra do pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra de forma integral o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Requisitos da aposentadoria com pedágio de 100%

    Os requisitos para as pessoas que desejam se aposentar por esta regra são:

    • Mulheres: 30 anos de contribuição.
    • Homens: 35 anos de contribuição.
    • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
    • Pedágio de 100%: Contribuir por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Para entendermos como a aplicação desta regra funciona na prática, vamos ver o exemplo da Ana:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Ana tinha 28 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (30 anos para as mulheres).

    Aplicando a regra do pedágio de 100%, Ana precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ela deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 28 anos.
    • Tempo que faltava para 30 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 100%: 100% de 2 anos = 2 anos.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 28 anos + 2 anos = 30 anos.

    Resultado: Ana precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar por esta regra.

    Agora, para entendermos como a regra se aplica ao caso dos homens, vamos ver o caso do Jurandyr:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Jurandyr tinha 33 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (35 anos para os homens).

    Aplicando a regra do pedágio de 100%, Jurandyr precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ele deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 33 anos.
    • Tempo que faltava para 35 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 100%: 100% de 2 anos = 2 anos.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 33 anos + 2 anos = 35 anos.

    Resultado: João precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar.

    Vantagens da regra do pedágio de 100%:

    A aplicação desta regra pode resultar em um valor maior de aposentadoria se comparada às demais regras de transição.

    Outro aspecto importante é que nesta regra não aplicação do fator previdenciário nem de qualquer outro fator de redução do valor do benefício.

    Por isso, o valor da aposentadoria nesta regra pode chegar a 100% da média dos salários de contribuição considerados desde julho de 1994.

    Desvantagens da regra do pedágio de 100%:

    Utilizar esta regra significa que o trabalhador levará mais tempo para se aposentar, o que deve ser levado em consideração na realidade de cada pessoa.

    Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre como as regra de transição se aplicam ao seu caso, fale com nossa equipe e conte com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

    Nossos especialistas poderão ajudar você a entender todas as suas opções de aposentadoria e garantir que você conquiste o melhor benefício possível.

    Como conquistar a melhor aposentadoria?

    A complexidade e variedade de regras e mudanças nas leis da previdência tornou a busca pela aposentadoria muito mais detalhada.

    Por isso, conte com a ajuda da nossa equipe de especialistas para analisar seu caso sem custo e sem compromisso e verificar qual aposentadoria é mais vantajosa para você.

  • Requisitos da aposentadoria por idade 2025

    Requisitos da aposentadoria por idade 2025

    Se você quer se aposentar por idade em 2025, pode estar se perguntando se as regras continuam as mesmas em relação ao ano passado, ou se algo mudou.

    Já adianto que a regra geral não mudou: para se aposentar por idade em 2025, o trabalhador ou trabalhadora deve atingir a idade mínima 65 anos (no caso dos homens) ou 62 anos (para mulheres), além de cumprir 15 anos de contribuição ao INSS.

    Porém, existem alguns detalhes na aposentadoria por idade e cuidados que merecem ser considerados para que você conquiste o benefício de maior valor e não deixe de lado seus direitos.

    Neste artigo você vai entender quem tem direito à aposentadoria por idade.

    Vamos em frente?

    O que é a aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que atingem uma determinada idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e comprovem um tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem começou a trabalhar antes da reforma da previdência ou 20 anos para os homens que começaram a trabalhar após 13 de novembro de 2019). 

    Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade busca proteger os trabalhadores e trabalhadoras que não conseguiram contribuir ao INSS durante um período longo (exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição), mas que atingiram uma idade em que continuar no mercado de trabalho se torna mais difícil.

    💡
    O objetivo da aposentadoria por idade é garantir segurança financeira às pessoas que não conseguem se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição. 

    Esta modalidade de aposentadoria (por idade) garante uma renda permanente aos trabalhadores que atingem certa idade, permitindo seu afastamento do trabalho mas, ao mesmo tempo, possibilitando certa estabilidade econômica.

    Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns do INSS, mas para ter direito a ela, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

    1. Idade mínima

    Como já dissemos, a idade mínima é o primeiro e mais conhecido requisito para a aposentadoria por idade, como o próprio nome do benefício já diz.

    A partir da Reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas foram alteradas, mas em 2025 elas não sofreram alteração.

    A idade mínima para se aposentar nesta modalidade é:

    • Mulheres: 62 anos.
    • Homens: 65 anos.

    Essas idades mínimas são as mesmas tanto para trabalhadores urbanos (que trabalham nas cidades) quanto para trabalhadores rurais

    Porém, quem trabalhou em atividades rurais em qualquer momento da vida pode se beneficiar de algumas regras diferenciadas para aumentar o valor da aposentadoria ou se aposentar mais cedo.

    Além disso, para quem já fez trabalhos insalubres ou perigosos, a idade mínima para aposentadoria por idade pode ser reduzida da seguinte forma:

    • Redução de 5 anos: Para quem trabalhou em condições insalubres.
    • Redução de 10 anos: Para quem trabalhou em condições perigosas.

    2. Tempo mínimo de contribuição

    Além da idade mínima, é necessário comprovar 15 anos de contribuição ao INSS.

    Esse é o tempo mínimo exigido tanto para homens quanto para mulheres.

    Mas você pode estar se perguntando: o que conta como tempo de contribuição?

    Para a contagem do tempo de contribuição, além do trabalho formal com carteira assinada, algumas outras atividades também podem ser consideradas:

    • Trabalho rural não registrado em carteira de trabalho.
    • Contribuições facultativas ao INSS.
    • Períodos de auxílio-doença ou licença-maternidade.

    Todas as pessoas que já trabalharam com atividades rurais (em qualquer momento da vida) têm regras diferenciadas para a aposentadoria por idade. 

    Além da redução da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), eles podem comprovar o tempo de contribuição de forma mais flexível.

    Mesmo que não tenha sido registrado em carteira, o trabalho rural pode ser comprovado por meio de documentos como contratos, declarações de sindicatos ou até mesmo testemunhas.

    Além disso, quem já trabalhou como autônomo ou informal e fez contribuições ao INSS de forma voluntária, pode contabilizar estes períodos como tempo de contribuição.

    💡
    Atenção: Erros no seu CNIS podem prejudicar a contagem do tempo de contribuição e atrasar sua aposentadoria ou reduzir o valor.

    3. Carência

    A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

    Na aposentadoria por idade, a carência exigida é de 180 contribuições.

    Isso significa que o segurado deve ter contribuído ao INSS por 15 anos.

    A carência também está diretamente relacionada ao pagamento das contribuições ao INSS dentro do prazo. 

    Então, por diversos motivos, é normal existir uma diferença entre o tempo de contribuição e a carência. Clique aqui para saber mais.

    Por exemplo, é possível ter 15 anos de contribuição, mas outro período (maior ou menor) de carência. Vamos entender:

    Antes da Reforma da Previdência (Lei 13.876/2019), a carência era contada por competência, ou seja, contabilizada como o mês cheio.

    Competência é o mês de referência em que era feita contribuição à previdência.

    Por exemplo, se você pagou a contribuição de janeiro de 2010 em dia, isso contabilizou como 1 mês de carência, independentemente de quantos dias você trabalhou ou contribuiu naquele mês.

    Neste contexto anterior à reforma da previdência, se você precisava cumprir 180 meses de carência para se aposentar, bastava ter 180 meses “contabilizados”, mesmo que em alguns desses meses você tenha contribuído apenas 1 dia. Ou seja, cada mês em que houve contribuição valia como 1 mês de carência.

    Já o tempo de contribuição é a soma de todos os dias em que você efetivamente contribuiu para a Previdência Social. Aqui, o que importa é o número de dias trabalhados e contribuídos.

    Para o tempo de contribuição, cada dia trabalhado e com contribuição recolhida conta para o tempo de contribuição.

    Por exemplo, se você trabalhou 20 dias em um mês, só esses 20 dias serão somados ao seu tempo total de contribuição. Esse tempo é acumulado ao longo de toda a sua vida profissional.

    Nesse sentido, antes da reforma da previdência uma pessoa que trabalhou por apenas 20 dias em uma empresa teria contabilizados 20 dias de tempo de contribuição e um mês de carência.

    Mas também é possível ter um período maior de tempo de contribuição e um período menor de carência nos casos em que a pessoa realizou contribuições fora do prazo que não foram consideradas como carência pelo INSS.

    Com a Reforma da Previdência, a carência passou a ser contada em dias, assim como já acontecia com o tempo de contribuição.

    Atualmente, tanto a carência quanto o tempo de contribuição são contabilizados dia a dia, o que tornou o sistema mais uniforme.

    Em geral, as pessoas que sempre pagaram INSS dentro do prazo ou sempre trabalharam com carteira assinada e que nunca fizeram contribuições abaixo do mínimo, não tem motivos para se preocupar com a carência. 

    Mas vale a pena verificar seu período de carência, pois este é um dos problemas mais comuns no momento da aposentadoria.

    💡
    É muito importante verificar seu tempo de carência, além do seu tempo de contribuição, para saber se você tem direito à aposentadoria por idade ou demais benefícios do INSS.

    4. Qualidade de segurado do INSS e Período de Graça

    Para ter direito à aposentadoria por idade, você também precisa ter qualidade de segurado do INSS ou estar no período de graça.

    Mas você sabe que isso significa? Vamos explicar estes dois conceitos.

    Qualidade de segurado

    Ter qualidade de segurado do INSS significa estar coberto pela Previdência Social, ou seja, ter direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

    Para ter qualidade de segurado é muito simples: basta estar contribuindo regularmente para o INSS

    Isso acontece de forma automática quando a pessoa trabalha com carteira assinada (pois a empresa já faz o desconto da contribuição).

    No caso dos trabalhadores autônomos, sem registro em carteira e MEI, para ter qualidade de segurado basta fazer contribuições por conta própria.

    💡
    Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada ou pagam INSS por conta própria têm qualidade de segurado (são segurados da previdência) enquanto continuarem realizando os pagamentos em dia.

    Período de Graça

    Já em relação ao período de graça, funciona da seguinte forma:

    Mesmo que a pessoa pare de pagar INSS, ela continuará tendo qualidade de segurado do INSS por algum tempo e poderá receber os benefícios da previdência. Esse tempo é chamado de período de graça.

    💡
    Período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém seus direitos de receber os benefícios previdenciários mesmo sem contribuir.

    O período de graça varia de 3 meses a até 36 meses, dependendo da situação.

    O que são regras de transição?

    Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, muitas pessoas que já estavam próximas de se aposentar se preocuparam:

    “E agora? Como fica minha aposentadoria?” 

    Foi aí que surgiram as regras de transição. Elas foram criadas justamente para garantir que quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma não fosse prejudicado ou não sofresse consequências de forma abrupta. 

    Como vimos, a Reforma da Previdência causou uma grande mudança nas regras do sistema de aposentadorias e benefícios sociais no Brasil.

    Ela foi aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, e seu principal objetivo foi garantir que o sistema previdenciário continue funcionando no futuro.

    Mas por que isso foi necessário?

    Bom, a quantidade de brasileiros com idade superior aos 60 anos está aumentando. As pessoas estão vivendo mais, e a taxa de natalidade está diminuindo. 

    Isso significa que há menos gente trabalhando e contribuindo para o INSS, enquanto o número de aposentados só aumenta. 

    Por isso, sem as mudanças da reforma da previdência, nosso sistema poderia entrar em colapso, e não haveria dinheiro para pagar as aposentadorias de todos.

    Nesse contexto da reforma do sistema previdenciário do nosso país, as regras de transição foram criadas, para não prejudicar os brasileiros que estavam próximos de preencher os requisitos para a aposentadoria, mas ainda não tinham conseguido até a data da reforma.

    As regras de transição permitem que os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma se aposentem com requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos pelas reforma.

    Ou seja, elas funcionam como uma “ponte” entre as regras antigas e as novas, dando um tempo para que as pessoas se adaptem às mudanças.

    Como as Regras de Transição se aplicam na aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade foi uma das modalidades mais afetadas pela reforma da previdência, especialmente no caso das mulheres, que tiveram a idade mínima aumentada de 60 para 62 anos

    A regra de transição da idade mínima foi criada para as trabalhadoras que não haviam preenchido os requisitos da aposentadoria por idade até 12 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência).

    A idade mínima necessária para aposentadoria por idade foi aumentando gradualmente (ano após ano a partir da reforma) para as mulheres, até chegar a 62 anos (requisito atual de idade para as mulheres).

    💡
    Para os homens, a idade mínima não foi alterada pela reforma da previdência, permanecendo em 65 anos.

    A regra de transição da idade progressiva se aplica às mulheres e o aumento gradual da idade necessária para se aposentar nesta modalidade se deu desta forma:

    Ano

    Idade exigida

    2019

    60 anos

    2020

    60,5 anos

    2021

    61 anos

    2022

    61,5 anos

    2023

    62 anos

    No ano de 2023, portanto, a regra de transição alcançou seu equilíbrio, definindo a idade prevista pela reforma da previdência.

    Por isso, desde de 2023 a idade necessária para a aposentadoria por idade das mulheres é de 62 anos.

    Conquiste sua aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade é um benefício importante, mas exige o cumprimento de vários requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado. 

    Vale lembrar que pessoas que já fizeram trabalho rural (em qualquer momento da sua vida) e a pessoas que que exerceram atividades insalubres ou perigosas têm regras diferenciadas e mais vantajosas no momento de se aposentar.

    Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre os requisitos, fale com nosso time de advogados especialistas em direito previdenciário.

    Analisamos seu caso sem custo e sem compromisso e indicamos o caminho para que você conquiste sua melhor aposentadoria com segurança.

  • Erros no CNIS colocam sua aposentadoria em risco

    Erros no CNIS colocam sua aposentadoria em risco

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que o INSS utiliza para calcular o tempo de contribuição e validar o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria.

    Como este documento serve de base para calcular o valor da aposentadoria e o momento em que ela pode ser concedida, um erro neste registro pode ter consequências graves, como atrasos na concessão da aposentadoria, redução no valor e, em casos mais sérios, a impossibilidade de receber os benefícios do INSS.

    Mas o que pode acontecer se você perceber que há informações incorretas ou faltantes no seu CNIS?

    E como corrigir essas falhas para evitar problemas futuros?

    Neste artigo, vamos explorar as consequências de ter um CNIS desatualizado e explicar por que é tão importante garantir que suas informações estejam corretas

    O que é o CNIS

    CNIS é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais.

    Em termos práticos, o CNIS nada mais é do que um banco de dados, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Neste documento ficam registradas as contribuições previdenciárias, vínculos de emprego e outras informações importantes para fins de acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

    O CNIS é criado automaticamente quando uma pessoa começa a contribuir para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo.

    Portanto, se você já trabalhou, você tem um CNIS no qual estarão suas informações sobre vínculos de emprego e previdência.

    Já as pessoas que nunca trabalharam formalmente (com carteira assinada), nunca contribuíram como autônomos ou facultativos, ou que vivem em situações informais sem registro no sistema previdenciário não terão um CNIS.

    Seu CNIS pode estar errado

    Em nosso dia-a-dia é comum encontrarmos CNIS com erros ou informações faltantes.

    Erros no CNIS podem prejudicar muito a sua aposentadoria, porque podem fazer com que você receba um valor menor do que deveria ou ainda, se aposente mais tarde.

    Por isso, fique atento aos erros que indicamos a seguir, para evitar frustrações no momento de se aposentar e garantir que você receberá a melhor aposentadoria possível.

    Um dos problemas mais comuns é a falta de registro de contribuições, o que pode reduzir o tempo de contribuição contabilizado pelo INSS e, por isso, atrasar a concessão da aposentadoria e diminuir o valor do benefício.

    Outro erro bastante frequente é o registro incorreto de remunerações/salários, que pode resultar nas mesmas consequências. 

    Além disso, um erro muito comum é vermos vínculos de emprego com datas incorretas de contratação e desligamento, o que causa a perda de períodos de contribuição e, por isso, também reduz o valor da aposentadoria e aumenta o tempo necessário para se aposentar.

    Em geral, os erros mais comuns que vemos no CNIS são:

    • Falta de registro de contribuições: O INSS pode entender que você não possui o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
    • Informações incorretas sobre salários: Isso pode reduzir o valor da sua aposentadoria, já que o cálculo é feito com base no valor das contribuições.
    • Vínculos empregatícios não registrados: Pode faltar tempo de contribuição, o que atrasaria a concessão do benefício.
    • Períodos de Aviso Prévio não registrados: Em muitos casos vemos que faltam registros sobre aviso prévio no CNIS, o que reduz o tempo de contribuição, prejudicando o segurado.

    Erros no CNIS: consequências devastadoras

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal fonte de dados que o INSS utiliza para verificar as contribuições previdenciárias e o histórico de trabalho dos segurados. 

    Por isso, erros ou informações incompletas podem gerar consequências devastadoras em relação ao recebimento de benefícios da previdência, redução do valor, atraso na concessão, pedidos negados pelo INSS, dentre outros.

    Para que você não seja prejudicado, listamos as quatro principais consequências de ter um CNIS com erros.

    Portanto, fique atento aos seguintes pontos:

    1. Atrasos na concessão de benefícios

    Se o CNIS apresentar informações incorretas ou incompletas, o processo de concessão de benefícios, como a aposentadoria, pode ser mais demorado. 

    Isso acontece porque, como dissemos, o INSS depende de dados precisos para calcular o tempo de contribuição e validar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos.

    2. Redução no valor do benefício

    Quando faltam registros de contribuições ou elas estão registradas de forma incorreta, o valor do benefício pode ser calculado com base em um tempo de contribuição inferior ao real.

    Isso resulta em uma aposentadoria de valor menor do que o segurado teria direito de receber.

    3. Perda de períodos de contribuição

    Se um período de trabalho ou contribuição não for registrado no CNIS, ele poderá não ser contabilizado como tempo de contribuição. 

    Caso este erro não seja ajustado em seu CNIS, você precisará continuar trabalhando por mais tempo para compensar esses períodos não registrados, levando mais tempo para conquistar a aposentadoria e, possivelmente reduzindo o valor do benefício.

    4. Dificuldades em revisões futuras

    Depois que um benefício é concedido, identificar e corrigir erros no CNIS pode ser um processo demorado e burocrático, por isso, é melhor fazer os ajustes no CNIS antes do pedido de aposentadoria.

    Revisões para corrigir falhas e ajustar o valor do benefício após a concessão podem exigir a apresentação de documentos adicionais e prolongar a resolução do problema.

    Para evitar prejuízos financeiros e ter certeza de que seus direitos previdenciários serão respeitados, é crucial consultar o extrato do CNIS de tempos em tempos e corrigir qualquer informação errada, de preferência antes de fazer o pedido da sua aposentadoria para evitar prejuízos.

    Como vimos, para conquistar a melhor aposentadoria é muito importante manter seu CNIS atualizado e ter a certeza de que todas as informações estão corretas na sua documentação.

    Por isso, a análise do seu CNIS por um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para que seu futuro seja mais seguro financeiramente.

    Como atualizar e corrigir o CNIS?

    Já dissemos que manter o CNIS atualizado e com todas as informações corretas é crucial para quem quer assegurar seus direitos previdenciários, pois qualquer erro ou falta de registro pode prejudicar a concessão dos benefícios pelo INSS.

    Para garantir que suas informações estejam corretas, nosso conselho é que você consulte o extrato do CNIS regularmente e, com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, verifique se todas as suas contribuições, vínculos de trabalho e datas de início e fim de contratos de trabalho estão registrados corretamente.

    Caso faltem registros, informações ou existam erros no seu CNIS, é possível realizar a correção da sua documentação de forma rápida. 

    Quer verificar se o seu CNIS está atualizado e evitar prejuízos na aposentadoria? Entre em contato com nossa equipe para fazer uma avaliação do seu CNIS sem custo e sem compromisso.

    O que fazer quando há erros no CNIS?

    Caso seja identificado algum erro no seu CNIS, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar o período de trabalho ou contribuição que está faltando.

    Os documentos necessários são:

    • Carteira de Trabalho;
    • Recibos de pagamento;
    • Guias de recolhimento;
    • Comprovantes de contribuição ao INSS.

    Com essa documentação em mãos, podemos realizar a análise e conferência das informações e solicitar a correção do seu CNIS junto ao INSS.

    Após a correção, emitiremos novamente o extrato de contribuição para verificarmos se as alterações foram feitas corretamente pelo INSS.

    Dessa forma, garantimos que suas informações previdenciárias estejam certas e, assim, podemos assegurar que seus direitos sejam conquistados de forma tranquila e sem surpresas.

    Como garantir seus direitos previdenciários

    Vimos que o CNIS é uma ferramenta essencial para garantir que seus direitos previdenciários sejam preservados.

    Manter seu CNIS atualizado e correto é essencial para ter certeza de que todos os seus direitos previdenciários sejam reconhecidos pelo INSS e que você possa receber seus benefícios sem dificuldades ou prejuízos. 

    Para evitar os problemas que podem surgir de um CNIS desatualizado, sugerimos que você siga os 3 passos a seguir:

    1. Revise seu extrato regularmente: Acesse o portal Meu INSS e consulte seu extrato de contribuições para garantir que todas as informações estão corretas.
    2. Solicite a análise do CNIS por um advogado previdenciário: Se você verificar que faltam informações ou existem erros no seu CNIS, solicite a análise por um advogado especializado.
      A nossa equipe de especialistas faz a análise do seu CNIS sem custo e sem compromisso, indicando como corrigir as informações necessárias.
    3. Reúna documentos: Se houver erros no seu CNIS, separe suas carteiras de trabalho, contracheques e guias de recolhimento para que possamos comprovar seus períodos de trabalho e contribuições ao INSS.
    4. Solicite correções: Caso sejam identificados erros, devemos solicitar a correção da documentação no INSS o mais rápido possível para evitar que você tenha prejuízos financeiros.

    Se você deseja assegurar uma aposentadoria justa e no momento correto, conte com a nossa equipe.

    Analisaremos seu CNIS de forma completa e aprofundada, indicando se há necessidade de correção ou ajuste e orientando você com o objetivo de conquistar a melhor aposentadoria e evitar prejuízos.

    Não deixe que erros comprometam sua aposentadoria ou outros benefícios; fale já com nossos advogados sem custo e sem compromisso e proteja seus direitos.

  • O que é o CNIS e para que ele serve?

    O que é o CNIS e para que ele serve?

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento fundamental para trabalhadores, aposentados e segurados do INSS.

    Isso porque ele reúne todas as informações relacionadas ao seu histórico de trabalho e contribuições previdenciárias.

    Por meio da análise das informações do seu CNIS, o INSS verifica se você já cumpriu os requisitos para a aposentadoria, por exemplo.

    Por isso, é muito importante manter este documento atualizado.

    Desta forma você garante que seus direitos previdenciários sejam corretamente aplicados e evita prejuízos financeiros.

    Neste artigo, vamos entender o que é o CNIS, para que ele serve, como ter acesso a este documento e como usar o CNIS em seu favor para conseguir a melhor aposentadoria possível.

    O que é o CNIS?

    CNIS é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Ele é um banco de dados administrado pelo INSS, que armazena todas as informações relacionadas ao histórico de trabalho e de contribuições previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.

    Dessa forma, cada pessoa que já fez trabalho remunerado ou contribuiu ao INSS tem o seu CNIS, ou seja, seu documento que traz informações sobre as contribuições, vínculos de emprego, salários e indica sua categoria de segurado

    Ou seja, se você contribui para a Previdência Social, seja como trabalhador autônomo ou segurado facultativo, suas informações estarão registradas no CNIS.

    Já entendemos que o CNIS é um documento que centraliza todas as suas informações previdenciárias e de vínculos de emprego, certo?

    Então, exatamente por conter todas essas informações, é com base neste documento que o INSS calcula o tempo e valores de contribuição para determinar se você atende aos requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

    Considerando que o CNIS é a base para a análise do direito aos benefícios da previdência, é muito importante manter seus dados e informações completamente atualizados para garantir que o INSS terá todas as informações necessárias para analisar seu direto aos benefícios previdenciários.

    Para que serve o CNIS?

    Criado com o objetivo de centralizar e unificar as informações previdenciárias de todas as pessoas que contribuem para o INSS, o CNIS é um documento fundamental para quem deseja fazer o pedido de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

    Esse documento centraliza todas as informações necessárias para que o INSS possa analisar seu direito de receber os benefícios previdenciários.

    Além disso, a partir da análise das informações contidas no seu CNIS, é possível planejar sua aposentadoria futura, entendendo qual é o cenário mais vantajoso e como conquistar o melhor benefício no menor tempo possível.

    Quais são as informações contidas no CNIS?

    Como dissemos, o CNIS é um banco de dados gerenciado pelo INSS e contém informações detalhadas sobre o histórico de contribuições previdenciárias de cada cidadão, tais como:

    • Períodos de contribuição ao INSS;
    • Vínculos empregatícios – trabalhos com carteira assinada;
    • Data de início e fim de empregos;
    • Tempo e valores de contribuição ao INSS;
    • Benefícios previdenciários recebidos.

    Por que o CNIS é importante?

    O CNIS é extremamente importante porque é a partir dos dados contidos neste documento que o INSS irá calcular e validar o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

    Além disso, quando você faz uma simulação de aposentadoria no site da Previdência Social, por exemplo, o INSS usa as informações do seu CNIS para calcular o tempo de contribuição.

    Manter o CNIS atualizado garante que o segurado tenha seus direitos corretamente contabilizados, evitando erros ou falta de registros que possam prejudicar a concessão dos benefícios.

    Por isso, manter o CNIS atualizado é essencial para garantir que o trabalhador receba corretamente todos os seus direitos previdenciários.

    Para que serve o CNIS?

    A principal função do CNIS é servir como um registro oficial de todas as suas contribuições ao INSS.

    Considerando que ele traz as informações sobre contribuições ao INSS, ele é usado para calcular o tempo de contribuição e determinar se você tem direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

    Além disso, o CNIS facilita o processo de análise e concessão de benefícios, já que o INSS utiliza essas informações para validar o tempo de contribuição de forma automatizada, evitando que o segurado precise apresentar uma série de documentos no momento de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

    Veja as principais funções do CNIS:

    Verificação de Tempo de Contribuição

    O CNIS permite que você acompanhe todos os períodos de contribuição e confira se há lacunas que possam impactar sua contagem de tempo para a aposentadoria.

    Consulta de Vínculos Empregatícios

    O CNIS exibe os empregadores para os quais você trabalhou e os salários de contribuição de cada período.

    Essa função é importante para garantir que todas as contribuições feitas ao longo da vida estejam registradas.

    Planejamento da Aposentadoria

    Com o histórico de contribuições acessível, você pode planejar melhor a sua aposentadoria, verificando se já atingiu os requisitos necessários ou se precisa complementar contribuições.

    Caso você identifique erros ou períodos não registrados corretamente, é necessário solicitar a correção junto ao INSS.

    Isso ajuda a evitar problemas no momento de requerer um benefício previdenciário.

    Pode haver erros no CNIS? Quais são as consequências?

    A resposta direta é sim. É comum que existam erros ou informações faltantes no CNIS, ou seja, nem sempre as informações contidas no CNIS estão corretas ou atualizadas. 

    Na nossa prática diária, analisamos muitos CNIS e verificamos que é comum faltarem informações sobre vínculos de emprego, contribuições, dentre outras.

    A falta de informações ou de atualização no CNIS é muito prejudicial, porque influencia no cálculo do direito e do valor de benefícios previdenciários. 

    Ou seja, se estiverem faltando informações no seu CNIS, você poderá deixar de receber um benefício a que tem direito, ou ainda, receber um valor menor do que deveria.

    Por isso, para garantir que o resultado da análise de benefícios pelo INSS seja correta e conquistar seus direitos, é necessário manter seu CNIS atualizado, certificando-se de que todas as contribuições que você já fez ao INSS, seus vínculos de emprego e demais constam no documento.

    Como consultar e baixar o extrato do CNIS

    Agora que você já sabe o que é o CNIS e para que ele serve, vamos ao ponto mais prático: como consultar o extrato do CNIS e verificar suas informações.

    A consulta e emissão do extrato do CNIS é muito fácil porque o pedido é totalmente digital e pode ser feito de forma imediata pelo site ou aplicativo do INSS – Meu INSS.

    Veja o passo a passo para acessar o seu extrato do CNIS:

    1. Acesse o portal Meu INSS (disponível também como aplicativo para smartphones).
    2. Faça login com seus dados pessoais ou cadastre-se, caso seja seu primeiro acesso.
    3. No menu, selecione a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)“.
    4. O sistema irá gerar automaticamente seu extrato completo com todas as informações registradas no CNIS.

    Quanto tempo leva para receber o extrato do CNIS?

    A emissão do extrato do CNIS é imediata, ou seja, seu documento sai na hora.

    Basta acessar o portal do INSS ou o aplicativo Meu INSS com seu login e senha, seguir os passos para a emissão do extrato e, imediatamente você terá acesso ao documento de forma imediata e sem custo.

    O CNIS é muito importante!

    Como dissemos, o extrato do CNIS é fundamental para acompanhar suas contribuições e verificar se tudo está correto, especialmente se você está se aproximando do período de solicitar a sua aposentadoria.

    Manter o CNIS atualizado é crucial para garantir que os períodos de trabalho e contribuição sejam corretamente contabilizados, para evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer a aposentadoria ou outros benefícios, bem como para planejar a sua aposentadoria com segurança. 

    Lembre-se que informações incorretas ou períodos não registrados no seu CNIS são extremamente prejudiciais porque podem resultar em atrasos na concessão do seu benefício e até em negativa de benefícios.

    Se você ainda não verificou o seu extrato do CNIS, não perca tempo.

    Acesse o portal Meu INSS, siga nosso passo a passo e baixe seu CNIS para conferir suas informações e ter a certeza de que seus direitos previdenciários estão seguros.

  • Aposentadoria do INSS para donas de casa

    Aposentadoria do INSS para donas de casa

    O trabalho doméstico, por muitas vezes, pode passar despercebido, mas é tão essencial quanto qualquer outro. Este trabalho exige dedicação, organização e inúmeras habilidades.

    Cuidar da casa e da família é uma tarefa que mantém o funcionamento de milhões de lares, mas muitas vezes não é reconhecido como deveria.

    O papel das donas de casa é fundamental. Por isso, elas, mesmo sem exercer um emprego formal (com carteira assinada), também podem garantir sua aposentadoria pelo INSS e aproveitar os benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

    Neste artigo, explicaremos como as donas de casa podem se aposentar pelo INSS e garantir maior segurança financeira pelo resto da vida. Vamos lá?

    Donas de casa podem receber aposentadoria do INSS?

    Sim! donas de casa podem se aposentar pelo INSS.

    As pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada, podem contribuir para a Previdência Social como seguradas facultativas e, assim garantir seu direito a diversos benefícios do INSS como aposentadoria, salário-maternidade, pensão e auxílio-doença.

    Isso significa que, mesmo sem trabalhar fora, as pessoas que fazem trabalho em seus próprios lares podem se inscrever no sistema da previdência, pagar as contribuições mensais ao INSS e garantir seus direitos, como qualquer outro trabalhador formal.

    Como funciona a Aposentadoria da dona de casa?

    Como dissemos, a aposentadoria para dona de casa é um benefício para aquelas que se dedicam exclusivamente às atividades do seu próprio lar e não exercem atividade remunerada, ou seja, não recebem salário. 

    Para que a dona de casa tenha direito de se aposentar, é necessário se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo no INSS e realizar as contribuições mensais ao INSS.

    Dessa forma, as donas de casa podem garantir proteção previdenciária mesmo estando fora do mercado de trabalho formal e receber sua aposentadoria normalmente.

    Como garantir o direito à aposentadoria da Dona de Casa?

    O primeiro ponto que precisamos entender é: para que a dona de casa possa ter direito à aposentadoria, é preciso que ela tenha condição de segurado do INSS. Mas o que isso significa?

    É muito fácil: a condição de segurado do INSS significa que a pessoa está inscrita no sistema da Previdência Social e fazendo contribuições (pagamentos) regulares. Ou seja, pagar INSS garante às donas de casa o direito de receber os benefícios previdenciários como aposentadoria.

    💡
    Ao fazer os pagamentos das contribuições ao INSS, você tem condição de segurado do INSS e, por isso, está coberto pelo conjunto de benefícios previdenciários oferecidos pelo governo brasileiro.

    Agora que entendemos o que significa ter condição de segurado, vamos entender os tipos de segurados do INSS.

    Basicamente existem dois tipos de segurados do INSS: os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. Vamos entender melhor cada um destes tipos a seguir.

    Segurados obrigatórios

    São todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego (carteira assinada), autônomos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, entre outros.

    Esses segurados são obrigados a contribuir para o INSS porque trabalham em atividades remuneradas. Por isso são chamados de segurados obrigatórios.

    Segurados facultativos

    São as pessoas que não exercem atividade remunerada e por isso não têm obrigação de contribuir com o INSS, mas optam por contribuir (recolher INSS) para garantir seu acesso aos benefícios da Previdência.

    No grupo dos segurados facultativos estão as donas de casa, estudantes, desempregados e outras pessoas.

    Como dissemos, ao se inscrever no INSS como segurado facultativo, a pessoa passa a ter direito aos benefícios da previdência como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

    Mas para isso deverá cumprir as exigências mínimas de carência e tempo de contribuição.

    A principal exigência para ser segurado facultativo da previdência é não ter renda própria de emprego ou de atividade autônoma

    Isso significa que todas as pessoas que não têm um trabalho formal remunerado podem se cadastrar como segurados facultativos e realizar as contribuições ao INSS, garantindo seus direitos aos benefícios da previdência social, desde que façam suas contribuições em dia.

    A vantagem de ser segurado facultativo é que a lei permite escolher o valor das contribuições ao INSS. Isso é muito bom porque permite que o valor caiba em seu orçamento familiar e esteja de acordo com sua realidade financeira, sem prejudicar a manutenção da sua família.

    💡
    As donas de casa, por não desempenharem um trabalho formal e remunerado, podem ter acesso aos benefícios do INSS, incluindo aposentadoria, se contribuírem como seguradas facultativas.

    Como ser segurado facultativo do INSS

    Vimos que quem quiser ter acesso aos benefícios previdenciários, pode realizar a inscrição no INSS como segurado facultativo e escolher o valor das contribuições de acordo com sua renda familiar e realidade financeira.

    Os segurados facultativos podem escolher o valor das suas contribuições dentre três opções calculadas como um percentual do salário mínimo. 

    Os valores de contribuição podem ser de 5%, 11% ou 20%.

    Vamos ver como isso funciona?

    Como dissemos, existem três alíquotas (percentuais) de contribuição que os segurados facultativos podem escolher:

    • 5% do salário mínimo: Essa opção é voltada para donas de casa de baixa renda, inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
      Nesta faixa, o valor da contribuição em 2025 é de R$75,90 por mês, considerando o salário mínimo de R$1.518,00.
    • 11% do salário mínimo: Aqui, a contribuição mensal seria de R$166,98, também baseada no valor do salário mínimo de 2025.
      Esta faixa não exige inscrição no CadÚnico, mas dá direito apenas à aposentadoria por idade ou aposentadoria por invalidez.
    • 20% do salário: Esta faixa de contribuição é destinada para as donas de casa que não são de baixa renda e querem se aposentar por tempo de contribuição.
      Os recolhimentos das contribuições ao INSS podem ser feitos sobre um valor escolhido pela dona de casa, desde que este valor esteja entre um salário mínimo (R$1.518,00) e o teto do INSS (R$8.157,41).
      Esta contribuição de 20% é recomendada para as pessoas que desejam receber uma aposentadoria de valor mais alto, acima do mínimo da Previdência Social.

    A divisão em três alíquotas (percentuais) de contribuição tem como objetivo permitir que todas as pessoas que desejem possam contribuir ao INSS e, assim, assegurar seu direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão, dentre outros.

    Cadastro no INSS como segurado facultativo

    Como dissemos, para começar a contribuir para a Previdência Social, a dona de casa precisa se cadastrar no INSS como segurada facultativa.

    Realizar o cadastro como segurado facultativo é muito simples e rápido, podendo ser feito de forma online pelo portal do Meu INSS na internet ou aplicativo.

    Passo a passo para o cadastro:

    1. Acesse o site ou o aplicativo do Meu INSS.
    2. Faça o seu login ou crie uma conta.
    3. Selecione a opção “Inscrição como Segurado Facultativo”.
    4. Informe os dados solicitados (como CPF, nome completo e endereço).
    5. Escolha a alíquota de contribuição (5%, 11% ou 20%).

    Após finalizar estes passos, você pode gerar as guias de pagamento mensais. Lembre-se que é muito importante realizar o pagamento das suas contribuições ao INSS em dia para manter sua qualidade de segurado e garantir seus direitos. 

    Se você tiver você tenha qualquer dificuldade para gerar as guias de recolhimento da contribuição previdenciária, é possível ir até uma agência do INSS e solicitar a emissão dos carnês de pagamento para recolhimento como segurado facultativo.

    Requisitos para a Aposentadoria da Dona de Casa

    Já vimos que as donas de casa que não exercem trabalho remunerado e não têm carteira assinada podem se aposentar pelo INSS sem problemas.

    Para que isso seja possível é necessário:

    1. Ter qualidade de segurado, ou seja, contribuir ao INSS regularmente por meio do pagamento das guias. 

    2. Cumprir outros requisitos, dependendo do tipo de aposentadoria que se quer conseguir (por idade ou por tempo de contribuição).

    💡
    Para conquistar a aposentadoria dos segurados facultativos (grupo no qual se encontram as donas de casa) é necessário contribuir ao INSS e cumprir os requisitos da modalidade específica de aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.

    A seguir vamos ver quais são os requisitos específicos de cada uma das modalidades de aposentadoria para os segurados facultativos.

    Vamos acompanhar juntos as próximas linhas e você descobrirá que é bastante fácil de entender!

    Recapitulando: As donas de casa podem se aposentar de duas formas, por idade ou por tempo de contribuição

    Cada uma dessas formas tem suas regras próprias e requisitos específicos que veremos a seguir.

    Aposentadoria por Idade das Donas de Casa

    A aposentadoria por idade das donas de casa (como seguradas facultativas do INSS) funciona de maneira parecida com a aposentadoria dos demais segurados do INSS, mas com algumas regras específicas.

    Para ter direito à aposentadoria, a dona de casa precisa atingir uma idade mínima e cumprir o tempo de contribuição exigido pela lei.

    Em 2025, as as regras da aposentadoria por idade das donas de casa são as seguintes:

    1. Idade mínima: 62 anos completos para as mulheres.
    2. Tempo de contribuição: Pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição ao INSS.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição das Donas de Casa

    A aposentadoria por tempo de contribuição das donas de casa também funciona de maneira semelhante à aposentadoria dos demais segurados.

    Mas é importante destacar que a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição não está disponível para as donas de casa que contribuem com as alíquotas de 5% ou 11%

    Ou seja, para que seja possível ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a dona de casa deve contribuir à previdência na alíquota mais alta, de 20% sobre um valor que pode variar entre o salário-mínimo e o teto do INSS.

    Os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para as donas de casa são:

    1. Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição na alíquota de 20% sobre o valor escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS).
    2. Idade mínima: 58 anos e 6 meses de idade (em 2024).
    💡
    Atenção: Se a dona de casa contribuir na alíquota de 5% ou 11%, ela terá a opção de se aposentar apenas por idade.
    Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário contribuir ao INSS na alíquota de 20%.

    Após cumpridos os requisitos de qualquer uma dessas modalidades, considera-se que a pessoa está apta a receber sua aposentadoria.

    Então, depois de cumprir os requisitos, é possível fazer o pedido da aposentadoria ao INSS. 

    Neste momento é muito importante ter a assistência de um advogado previdenciarista especializado.

    Isso porque existem diversos detalhes em relação ao pedido de aposentadoria que, caso não sejam considerados, podem causar prejuízos como o recebimento de uma aposentadoria em valor menor do que deveria ou a negativa da aposentadoria pelo INSS.

    Um advogado especialista em direito previdenciário poderá analisar todos os cenários de aposentadoria, calcular o benefício mais vantajoso, além de preparar toda a documentação de forma a aumentar as chances de conquista da sua aposentadoria junto ao INSS.

    Documentos necessários para solicitar sua Aposentadoria

    Após cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição, sugere-se ter os seguintes documentos para realizar o pedido da aposentadoria:

    • Documento de identificação (RG, CPF);
    • Comprovante de residência;
    • Comprovantes de contribuição (guias de pagamento);
    • Se inscrita no CadÚnico, juntar o comprovante de inscrição.

    Dicas importantes:

    Antes de solicitar o benefício, é recomendado consultar um advogado para verificar o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e garantir que todas as contribuições foram registradas corretamente. 

    Isso porque, se houver alguma pendência ou inconsistência na sua documentação junto à previdência (CNIS), a sua aposentadoria poderá ser negada ou, se concedida, você poderá receber um valor menor do que deveria.

    Por isso, havendo inconsistências no CNIS, é necessário regularizá-las o quanto antes para não ter problemas com o seu pedido.

    Após a solicitação, o INSS tem um prazo de até 90 dias para analisar o pedido e, se tudo estiver correto e os requisitos tiverem sido cumpridos, o benefício será concedido.

    É importante esclarecer que este prazo de 90 dias que o INSS tem para analisar o pedido de aposentadoria nem sempre é cumprido

    Muitas vezes a análise pode levar mais tempo, porém, no momento em que o INSS conceder o pedido, você terá direito de receber os valores atrasados desde a data do pedido.

    Conquiste a melhor Aposentadoria

    Contratar um advogado especialista em direito previdenciário para solicitar a aposentadoria da dona de casa junto ao INSS pode trazer diversas vantagens, garantindo que o processo seja conduzido de maneira eficiente, com segurança e grandes chances de sucesso.

    Aqui estão os principais benefícios de contratar nossa equipe para viabilizar sua aposentadoria:

    1. Orientação especializada

    Um advogado previdenciarista conhece profundamente as regras da Previdência Social e está atualizado sobre as frequentes mudanças na legislação.

    Isso permite que ele oriente a dona de casa de forma personalizada, esclarecendo os requisitos e identificando a melhor estratégia para a concessão do benefício, além de indicar qual é o melhor momento para pedir seu benefício e qual a modalidade de aposentadoria será mais vantajosa financeiramente para cada caso.

    2. Análise detalhada da documentação

    Nossos advogados te ajudam a reunir toda a documentação necessária, evitando erros que possam atrasar ou até impedir a concessão do benefício, além de elaborar uma petição que será anexada junto ao pedido do seu benefício, onde estará comprovado seu direito à aposentadoria com fundamento na lei e na sua documentação.

    3. Cálculo preciso do melhor benefício

    O cálculo do valor da aposentadoria pode ser complexo, especialmente para quem contribui com diferentes alíquotas.

    O advogado faz um cálculo preciso, garantindo que a dona de casa receba o valor correto, evitando perdas financeiras e verificando qual é a melhor estratégia para obter a aposentadoria de maior valor possível.

    4. Acompanhamento do processo

    Solicitar a aposentadoria costuma ser um processo burocrático e cheio de detalhes que devem ser acompanhados com atenção especial.

    Um advogado previdenciarista monitora o andamento do pedido junto ao INSS, garantindo que prazos sejam cumpridos e tomando medidas rápidas em caso de exigências ou negativas por parte da Previdência.

    5. Recursos e defesa em caso de negativa

    Infelizmente é comum que o INSS negue a maior parte dos pedidos de benefícios, mesmo quando a pessoa tem direito de recebê-lo.

    Se o INSS negar o pedido de aposentadoria, seu advogado previdenciarista estará preparado para apresentar o recurso administrativo cabível ou iniciar uma ação na justiça, utilizando os fundamentos corretos para reverter a decisão do INSS e assegurar os direitos da dona de casa.

    6. Redução de erros e atrasos

    Muitos pedidos de aposentadoria são negados ou atrasados por erros simples, cometidos por falta de experiência, como preenchimento incorreto de formulários, falta de documentos ou falta de comprovação do direito à aposentadoria por meio de petição administrativa.

    Com o suporte do seu advogado previdenciarista, o risco de ocorrerem esses problemas é significativamente reduzido, agilizando o processo e aumentando as chances de obter sua aposentadoria mais cedo e com um valor justo.

    7. Segurança jurídica e planejamento

    Contar com um advogado especializado em previdência traz segurança para a dona de casa, garantindo que todas as etapas do processo sejam seguidas corretamente e evitando problemas futuros, proporcionando tranquilidade ao longo do processo.

    Além disso, o advogado pode ajudar a dona de casa a planejar a aposentadoria com antecedência, orientando sobre a melhor forma de contribuir, garantindo que ela esteja no caminho certo para receber o benefício de maior valor no menor tempo possível.

    Razões para se aposentar pelo INSS

    A aposentadoria para as donas de casa tem como objetivo garantir um futuro mais seguro e financeiramente estável, mesmo para quem não tem um emprego formal.

    A aposentadoria traz segurança às donas de casa pois garante uma fonte de renda contínua, proporcionando maior conforto financeiro para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia e medicamentos, o que é fundamental para manter sua qualidade de vida

    Saber que receberão um valor mensal do INSS dá às donas de casa a certeza de que poderão contar com essa renda passiva para viver com maior dignidade, sem depender exclusivamente da ajuda de familiares ou terceiros.

    Isso tudo contribui para que as aposentadas vivam a terceira idade com mais tranquilidade e segurança, sabendo que parte de seu sustento está garantido.

    Além de estarem construindo um futuro financeiro mais estável, as donas de casa que contribuem para a Previdência Social têm amplo acesso a benefícios previdenciários adicionais antes da aposentadoria, tais como salário-maternidade e auxílio-doença.

    Todos sabemos que aposentadoria é um assunto muito sério que demanda conhecimentos específicos.

    Por isso, a contar com o auxílio de um advogado previdenciarista para solicitar a aposentadoria  junto ao INSS traz segurança, eficiência e aumenta as chances de sucesso, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja concedido sem atrasos ou complicações desnecessárias.

    Se você é dona de casa e quer planejar sua aposentadoria ou mesmo conquistar seu benefício conte com a nossa experiência e fale já com a nossa equipe sem custo e sem compromisso.

    Caso tenha dúvidas sobre aposentadoria, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar a garantir seus direitos com eficiência e tranquilidade.

  • Como simular sua aposentadoria no Meu INSS

    Como simular sua aposentadoria no Meu INSS

    O Meu INSS é uma ferramenta válida para quem deseja simular a aposentadoria sem precisar sair de casa.

    Neste artigo explicaremos como simular sua aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS e o que fazer para obter um resultado de acordo com a realidade.

    Simulação de aposentadoria no site do INSS

    Com apenas alguns cliques, é possível obter uma estimativa que pode dar uma visão sobre o momento e valor da sua aposentadoria no INSS.

    A simulação de aposentadoria do INSS é um serviço que te ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar nas modalidades por idade ou por tempo de contribuição.

    💡
    Mas atenção: muitas pessoas acreditam que a simulação feita no site ou aplicativo do INSS demonstra exatamente o valor e o momento da aposentadoria, porém não é bem assim!

    Fique de olho: os resultados das simulações feitas no site ou aplicativo do INSS são apenas estimativas e, em grande parte dos casos, não mostram a realidade.

    Isso acontece porque essas simulações são feitas por robôs que se baseiam apenas nos dados registrados no sistema do INSS.

    Dessa forma, se os seus dados estiverem incompletos ou desatualizados (o que acontece com muita frequência), o resultado da simulação não irá refletir com exatidão o momento e o valor da sua aposentadoria futura.

    Como simular sua aposentadoria no site do INSS

    Simular sua aposentadoria no site oficial do INSS é muito fácil. Basta seguir o passo a passo:

    1. Acesse o site do Meu INSS e selecione “Entrar com gov.br”
    1. Informe seu CPF e senha do gov.br;
    1. Selecione a opção Simular Aposentadoria no acesso rápido ou digite “Simular Aposentadoria”na barra de pesquisa;
    1. Verifique se sua idade, sexo, vínculos de emprego e tempo de contribuição estão corretos; Altere os dados se for necessário e clique em Recalcular;
    1. Selecione a regra de aposentadoria em relação à qual você quer saber mais;
    1. Você pode baixar o PDF com a simulação.

    A simulação é feita pelo próprio sistema do INSS de forma automática e imediata.

    Como conseguir a melhor aposentadoria

    Agora que você sabe como simular sua aposentadoria no INSS, lembre-se que esta simulação em grande parte das vezes não considera detalhes em relação ao seu histórico de trabalho e contribuições à previdência e por isso não é 100% confiável.

    Existem vários detalhes que podem antecipar sua aposentadoria e assegurar um valor de benefício mais alto, como os tipos de trabalho que você realizou durante a vida, os valores de contribuição, dentre outros.

    Portanto, se você quer saber exatamente o valor da sua aposentadoria e quando você pode se aposentar e como conseguir a melhor aposentadoria possível, fale já com nossos advogados especialistas para uma avaliação sem custo e sem compromisso do seu caso.