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  • Quem recebe Bolsa Família pode receber BPC LOAS?

    Quem recebe Bolsa Família pode receber BPC LOAS?

    Se você está preocupado com a possibilidade de perder o Bolsa Família por causa do BPC, ou vice-versa, saiba que sua preocupação é válida e compartilhada por milhões de brasileiros. 

    As mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.534/2025 criaram muitas dúvidas sobre quem recebe BPC pode receber Bolsa Família e como esses benefícios se relacionam agora.

    Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre BPC e Bolsa Família, explicando de forma clara e simples o que mudou e como proteger sua família.

    Vamos entender juntos como o novo decreto afeta sua vida, quanto sua família pode receber e, principalmente, como manter os dois benefícios.

    É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?

    A boa notícia é que ainda é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. 

    Mas aqui vem a parte importante: agora está mais difícil conseguir essa acumulação.

    Isso porque o governo mudou a forma de calcular a renda familiar na hora de verificar quem tem direito ao BPC. 

    Antes, o Bolsa Família não entrava na conta para definir se você tinha direito ao BPC mas agora entra

    Isso significa que muitas famílias que antes conseguiam receber os dois benefícios podem ficar de fora.

    Famílias em situação de vulnerabilidade que já recebem o Bolsa Família também podem ter direito ao BPC LOAS, desde que cumpram os requisitos do INSS e da Assistência Social.
    Família brasileira reunida na porta de casa

    Vamos entender isso melhor?

    Imagine que sua família recebe R$ 600 do Bolsa Família.

    Antes do Decreto 12.534/2025, esse valor não contava como renda para o cálculo do BPC. Agora conta!

    E se a soma de toda a renda da família, incluindo o Bolsa Família, dividida pelo número de pessoas, passar de 1/4 do valor do salário mínimo, ou seja R$ 379,50 por pessoa em 2025, você pode perder o direito ao BPC.

    Como era antes do Decreto 12.534/2025 e o que mudou?

    Em 25 de junho de 2025, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva modificou algumas regras do BPC por meio do Decreto nº. 12.534/2025.

    Antes do decreto era bem mais fácil receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo. Vamos entender o que mudou?

    Primeiro vamos entender o requisito de renda do BPC:

    O governo usa um critério simples de renda por cada pessoa da família: para ter direito ao BPC, cada pessoa da sua família que vive na mesma cada de quem está fazendo o pedido precisa viver com menos de 1/4 do salário mínimo por mês, ou seja R$ 379,50, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.518,00 em 2025.

    É possível receber bolsa familia e bpc loas ao mesmo tempo
    Idosa contemplativa na janela usando camiseta azul com flor

    Como saber se sua família se encaixa no critério de renda do BPC?

    É simples! Você vai somar todo o dinheiro que entra em casa (incluindo o bolsa família) e dividir pelo número de pessoas que moram com você. 

    E aqui vem o detalhe do decreto novo: agora o Bolsa Família também entra nessa conta.

    Essa é uma mudança que passou a valer a partir de junho de 2025 e que pode prejudicar muita gente porque até junho de 2025, o Bolsa Família era protegido por uma regra especial.

    Isso significa que os R$ 600 (ou qualquer valor) do Bolsa Família não eram considerados como renda da família na hora de pedir o BPC. Era como se esse dinheiro fosse “invisível” para o cálculo.

    Vou te mostrar um caso de como o decreto pode prejudicar muitas famílias. 

    Maria é mãe solteira de três filhos: Pedro (15 anos), Ana (12 anos) e João (8 anos, autista). Ela trabalha como diarista e é a única que traz dinheiro para casa.

    Os filhos contam como família porque são menores de idade, solteiros e moram sob o mesmo teto, pois essa é a regra do BPC.

    Maria ganha R$ 1.000 por mês fazendo faxinas.

    Além disso, a família recebe R$ 600 do Bolsa Família.

    Não tem pensão do pai, não tem ajuda de parentes, não tem aluguel. É só isso mesmo.

    Antes do decreto, Maria podia pedir o BPC para João:

    • Contava só os R$ 1.000 do trabalho para o critério de renda do BPC:
    • R$ 1.000 ÷ 4 pessoas = R$ 250 por pessoa
    • Resultado: Dentro do limite! João teria direito ao BPC.

    Depois do decreto, a realidade mudou:

    • Agora conta R$ 1.000 + R$ 600 do Bolsa Família = R$ 1.600
    • R$ 1.600 ÷ 4 pessoas = R$ 400 por pessoa
    • Resultado: Passou do limite de R$ 379,50! João não tem mais direito ao BPC, apesar de sua condição de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
    Pessoas com deficiência podem receber o BPC LOAS mesmo que façam parte de famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família. A renda per capita será considerada na análise do INSS.
    Pessoa com deficiência e avós consultando informações sobre o BPC LOAS no celular

    O único valor que não entraria nessa conta seria se João já recebesse o BPC, aí sim, esse benefício seria desconsiderado.

    Mas como estão tentando conseguir o primeiro BPC da família, todo o resto conta. É por isso que o decreto deixou mais difícil para famílias que dependem do Bolsa Família.

    Viu como a mesma família que antes tinha direito ao BPC agora pode não ter mais?

    Por isso é tão importante fazer essa conta antes de dar entrada e guardar todos os comprovantes, porque na hora de pedir o benefício você precisa provar cada centavo.

    Mas atenção: nem tudo está perdido!

    Se sua renda ficou próxima do limite, como no caso da Maria, você pode procurar a Justiça.

    Os juízes podem flexibilizar esse critério quando fica provado que a família realmente precisa.

    Você vai precisar mostrar gastos com remédios, tratamentos, alimentação especial, ou seja, tudo que comprove a necessidade real. Muitas famílias conseguem o BPC na Justiça mesmo passando um pouco do limite!

  • O Que é o BPC e Quem tem Direito

    O Que é o BPC e Quem tem Direito

    O que você precisa saber sobre o BPC

    O Benefício de Prestação Continuada BPC é um direito importante garantido pela Constituição Federal do Brasil.

    No entanto, ele é pouco compreendido pela população. 

    Se você chegou até este artigo, provavelmente tem dúvidas sobre como funciona, quem tem direito ou como solicitar o BPC LOAS.

    Criado para proteger idosos com 65 anos ou maispessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social (baixa renda), o BPC garante um salário mínimo por mês para quem mais precisa. 

    Não é caridade nem favor – é um direito previsto na lei, que traz mais dignidadequalidade de vida para milhões de brasileiros.

    Este artigo vai te ajudar a entender o que é o BPC LOAS e quem tem direito a este benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

    Se você é idoso, tem alguma deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou é familiar de alguém assim, este artigo é para você. 

    Idosa com mais de 65 anos buscando informações sobre o BPC, benefício assistencial previsto na LOAS para pessoas em situação de vulnerabilidade
    Idosa usando blusa rosa e falando ao telefone celular na varanda

    O que é o BPC e quem tem direito?

    É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025) para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

    É importante entender: o BPC não é aposentadoria! Você não precisa ter contribuído nem um dia sequer para o INSS para ter direito.

    Enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário que exige contribuições, o BPC é um benefício assistencial – uma proteção social garantida pela lei para quem está em situação de pobreza e não consegue se manter.

    Quem tem direito ao BPC?

    O benefício de prestação continuada protege dois grupos específicos principais:

    1. Pessoas idosas com 65 anos ou mais

    • Homens e mulheres têm o mesmo requisito de idade mínima;
    • Não importa se nunca trabalhou com carteira assinada ou nunca pagou INSS;
    • Precisa comprovar que não tem como se sustentar (vulnerabilidade econômica).

    2. Pessoas com deficiência de qualquer idade

    • Inclui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;
    • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm direito;
    • A deficiência precisa ser de longa duração (mínimo 2 anos).
    Idoso representando os beneficiários do BPC LOAS, benefício de prestação continuada garantido por lei a quem precisa"
    Homem idoso usando camisa branca com pequenos quadrados azuis, sorridente em mercado

    O critério fundamental: a renda familiar

    Mas atenção! Não basta ter 65 anos ou ter uma deficiência para poder receber o benefício.

    BPC é destinado a famílias em situação de pobreza.

    A regra principal é clara:

    A renda mensal por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025).

    Mas como calcular esta renda? É simples:

    1. Some toda a renda da família (de cada pessoa que vive na mesma casa);
    2. Divida pelo número de pessoas;
    3. Se o resultado for até R$ 379,50, você pode ter direito ao BPC.

    Vamos ver um exemplo prático: Uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 1.500,00

    • Cálculo: R$ 1.500,00 ÷ 4 = R$ 375,00 por pessoa
    • Como R$ 375,00 é menor que R$ 379,50, a família tem direito!
    Pessoa idosa contando dinheiro recebido pelo BPC, o benefício de prestação continuada oferecido pela assistência social brasileira conforme a LOAS
    Mãos idosas segurando cédulas de real

    O que significa “situação de vulnerabilidade”?

    Para o BPC, vulnerabilidade socioeconômica significa viver em uma família que:

    • Tem renda insuficiente para necessidades básicas;
    • Não consegue arcar com custos extras da deficiência ou da idade;
    • Está em risco social por falta de recursos financeiros;

    Características do BPC

    • BPC não é Aposentadoria: Para ter direito a uma aposentadoria, é necessário contribuir (pagar) ao INSS como autônomo ou trabalhar com carteira assinada.
      Com o BPC é diferente, porque nada disso é necessário, ou seja, mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter direito de receber o BPC se cumprir os requisitos;
    • O BPC não gera pensão por morte caso seu beneficiário venha a falecer e deixe dependentes;
    • O BPC é um auxílio temporário mas que pode durar toda a vida enquanto a pessoa que recebe continuar preenchendo os requisitos;
    • O BPC não paga 13º salário, paga apenas 12 parcelas por ano;

    Se você tem dúvidas sobre o BPC ou quer se aprofundar mais, entre em contato com a nossa equipe ou acompanhe os demais artigos no nosso blog!

  • Como Conquistar o BPC LOAS para Autistas

    Como Conquistar o BPC LOAS para Autistas

    O BPC LOAS é um benefício essencial para muitas famílias de pessoas com autismo.

    Ele proporciona suporte financeiro às famílias que enfrentam desafios diários devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Neste artigo, vamos explorar como conquistar o BPC, os requisitos necessários e os passos para solicitar.

    Você vai entender a importância desse benefício e como ele pode fazer a diferença na vida de quem precisa.

    Ao final da leitura, você terá todas as informações de que precisa para garantir esse auxílio que é um direito de muitos.

    BPC paga um salário mínimo por mês para autistas
    Mãos unidas segurando recorte de papel com família – a união familiar é essencial no processo de solicitação do BPC para autistas. O benefício pode representar segurança e estabilidade para toda a casa.

    O que é o BPC?

    O BPC, que significa Benefício de Prestação Continuada, é um benefício assistencial. Ele é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e pago pelo INSS.

    Este benefício garante um salário mínimo por mês para pessoas idosas com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

    Para receber o BPC, é preciso estar em situação de pobreza (chamada de vulnerabilidade econômica).

    Muitas pessoas pensam que o BPC é uma aposentadoria mas na realidade ele é um benefício assistencial. Diferente da aposentadoria, o BPC:

    • Não exige contribuições anteriores ao INSS;
    • Não prevê pagamento de 13º salário;
    • Não gera direito pensão por morte os dependentes.

    É, portanto, uma forma de garantir mínima dignidade a quem não possui meios financeiros de manter sua vida.

    Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esse benefício é muito importante.

    Ele ajuda com os custos de tratamentos, terapias e cuidados especiais que as famílias precisam.

    De acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal, mais de 6,2 milhões de brasileiros recebem o BPC todo mês. Isso mostra como esse benefício é importante.

    Quem tem direito ao BPC para autismo?

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015) reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma condição de deficiência, o que garante às pessoas com autismo o direito de receber o BPCLOAS.

    As pessoas com autismo podem receber o BPC caso cumpram os requisitos deste benefício

    Requisitos para conseguir o BPC LOAS para autistas

    Para receber o BPC LOAS e garantir o recebimento de um salário mínimo mensal, a pessoa com autismo precisa:

    • Ter diagnóstico e laudo médico comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA), contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e descrição clara dos impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade.
    • Comprovar que a renda familiar por pessoa é menor do que 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, o valor máximo permitido por pessoa é de R$ 379,50.
    • Passar por avaliação médica e social no INSS:
    • A perícia médica irá avaliar os impedimentos causados pela condição e comprovação do diagnóstico;
    • A avaliação social, realizada por assistentes sociais, considera o contexto familiar, de vida e as condições econômicas;
    • Ter inscrição ativa no CadÚnico com dados atualizados;
    • A família deve ter inscrição CadÚnico (feito no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social);
    • O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos.
    • Não receber outro benefício assistencial ou previdenciário;
    • Porém, é possível que mais de um membro da mesma família receba o BPC, desde que a renda total não ultrapasse o limite por pessoa de 1/4 do salário mínimo.
    Pessoas com autismo podem receber bpc loas do INSS
    Menina com tranças roxas segurando coração com peças de quebra-cabeça – Autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que exige atenção individualizada. O BPC pode ser um importante suporte para o desenvolvimento da criança.

    Qual o grau de autismo que dá direito ao benefício do INSS?

    O grau de autismo não é realmente importante para definir se alguém pode ou não receber o BPC.

    Isso porque, para o INSS o que deve ser considerado é a comprovação de que a pessoa apresenta impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

    A avaliação médica e social feita no INSS irá determinar se as limitações causadas pela pessoa são significativas nas suas atividades diárias como comunicação, interação social, autonomia e aprendizado.

    Após a análise da documentação juntada no momento do pedido do benefício e estas avaliações feitas pelos peritos e assistentes social do INSS, caso fique comprovado que todos os requisitos foram cumpridos, o BPC será concedido.

    Por isso, não importa o grau de autismo apresentado. Isso porque o INSS irá avaliar cada caso para verificar se todos os requisitos foram cumpridos.

    💡
    O que importa para o INSS na hora de conceder o BPC é que a pessoa se enquadre no critério de baixa renda e comprove que o autismo dificulta as atividades do dia-a-dia; Por isso, mesmo pessoas com autismo leve podem ter direito de receber o BPC LOAS se cumprirem os requisitos.

    Como funciona o pagamento do BPC?

    Visando contribuir com as pessoas autistas de baixa renda, a lei define o BPC como um dos direitos do autista, seja criança, jovem, adulto ou idoso.

    O BPC para pessoas com autismo é um auxílio financeiro mensal no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), pago diretamente pelo governo federal por meio do INSS.

    Principais características:

    • É pago em 12 parcelas por ano (não tem décimo-terceiro);
    • Não é transferido em caso de falecimento do beneficiário (não gera pensão por morte);
    • Não exige nenhuma contribuição ao INSS;
    • Pode ser mantido por toda a vida, desde que os critérios (baixa renda e condição de deficiência) sejam atendidos.

    ⚠️ Atenção: Se a renda da família aumentar e ultrapassar o limite permitido (¼ do salário mínimo por pessoa), o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

    pedir bpc loas autismo
    Menina com peças de quebra-cabeça coloridas nas mãos, cobrindo os olhos – O símbolo do autismo reforça o cuidado, o respeito e a inclusão. O BPC-LOAS ajuda a garantir dignidade e acesso a tratamentos para pessoas com autismo.

    Como Fazer o Pedido do BPC LOAS para Autistas?

    Existiu um tempo em que fazer o pedido de um benefício no INSS simples porém, atualmente, os pedidos ao INSS devem ser feito com muito cuidado.

    Isso porque se no requerimento ao INSS não estiverem demonstrados, de forma clara, todos os requisitos do benefício, o INSS irá negar o pedido, mesmo nos casos em que a pessoa tem direito de receber.

    Para ter sucesso no seu pedido de BPC LOAS ao INSS é fundamental juntar documentos suficientes que comprovem cada um dos requisitos exigidos pela lei.

    Além disso é preciso preencher com atenção cada um dos campos do requerimento e anexar os comprovantes corretamente.

    Outro ponto muito importante é ter o CadÚnico atualizado antes de fazer o pedido.

    Para evitar respostas negativas do INSS e aumentar suas chances de receber o BPC no primeiro pedido, busque ajuda jurídica.

    Assim, você garante que seu pedido seja feito corretamente desde o começo.

    Como solicitar BPC por autismo passo a passo

    Para solicitar o BPC LOAS para pessoas com autismo, é necessário seguir com muita atenção os seguintes passos, além de juntar ao pedido documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos da lei:

    1. Acesse o portal Meu INSS: Entre no site do Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”, informe seu CPF e senha para fazer login.
    2. Faça um novo pedido Use a lupa ou clique em “Novo Pedido”, digite “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”, selecione o serviço correspondente e siga as orientações.
    3. Atualize seus dados de contato Verifique se telefone e e-mail estão corretos, pois o INSS usará essas informações para se comunicar com você. Depois, marque a opção de autorização de uso dos dados.
    4. Preencha as informações do grupo familiar Declare todas as pessoas que vivem na mesma casa, com nome, parentesco e estado civil. O sistema verificará se o CadÚnico está atualizado — se não estiver, será necessário procurar o CRAS.
    5. Detalhe os gastos com a deficiência Indique se há despesas médicas, assistenciais ou psicológicas que não são cobertas pelo governo e que comprometem a renda da família. Caso tenha gastos por conta do autismo, anexe comprovantes dos últimos 12 meses.
    6. Preencha os dados do requerente Informe com cuidado todos os dados da pessoa com deficiência, adicione telefone e e-mail atualizados e anexe os documentos solicitados.
    7. Escolha uma unidade do INSS Informe seu CEP para localizar a agência mais próxima da sua casa e escolha a unidade para vincular o benefício e onde deseja receber o pagamento caso seja aprovado.
    8. Confirme os dados Revise todas as informações do pedido, marque a caixa de concordância e finalize o envio.
    9. Avaliação social e Perícia médica para BPC LOAS Após enviar o pedido, será necessário agendar a avaliação social e a perícia médica.
    • Avaliação Social: Escolha a agência do INSS, data e horário disponíveis e responda se há alguma limitação de locomoção. Se você não puder agendar na hora, é possível voltar depois no menu “Consultar Pedidos”.
    • Perícia Médica: Agende separadamente a perícia médica. Se não houver vaga na sua unidade escolhida, o sistema indicará outra agência próxima.
    Documentos para solicitar o BPC LOAS para pessoas com autismo no INSS, incluindo laudos médicos e comprovante de renda
    Advogada previdenciarista organizando documentos com clipes coloridos – Documentos organizados para o pedido do BPC-LOAS. É fundamental reunir relatórios médicos, laudos e comprovantes de renda familiar para solicitar o benefício.

    Quais são os documentos necessários para pedir BPC LOAS para autistas?

    Você precisa juntar todos os documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda, além de documentos médicos e psicológicos que atestem que a condição de autismo do requerente traz maiores dificuldades para o dia-a-dia.

    Os documentos necessários para fazer o pedido do BPC LOAS no INSS são:

    • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc);
    • Comprovante de renda de todas as pessoas da família (que residem na mesma casa);
    • Exames e laudos médicos e psicológicos que comprovem o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
    • Comprovante de gastos com medicamentos e tratamento médico, se houver.

    Quanto tempo demora para sair o BPC LOAS para autista?

    O prazo para o INSS decidir sobre o BPC é de 45 dias contados após a realização da perícia médica.

    Este prazo pode ser estendido por mais 45 dias, somando 90 dias no total.

    Além disso, o tempo de análise e início do pagamento do benefício pode variar conforme a situação de cada requerente.

    Se o INSS verificar que há alguma pendência de documentação ou a necessidade de outras informações, irá abrir uma exigência no seu processo administrativo com um prazo para cumprimento.

    Caso as exigências do INSS não sejam cumpridas no prazo, seu pedido será negado.

    Em muitos casos este prazo de 90 dias acaba se estendendo devido a pendências, falta de profissionais para avaliação ou alta demanda de requerimentos.

    Para evitar atrasos, é fundamental manter todos os dados do CadÚnico atualizados e apresentar a documentação completa.

    Tela do aplicativo Meu INSS usado para solicitar o BPC LOAS para pessoas com autismo de forma digital e segura
    Aplicativo Meu INSS na tela de um celular – O pedido do BPC-LOAS pode ser feito online, pelo aplicativo Meu INSS. É importante manter os dados atualizados no CadÚnico e acompanhar o processo de concessão.

    Como acompanhar o pedido do BPC no INSS

    Acompanhar o andamento do seu pedido no INSS é muito simples.

    Você pode verificar se há atualizações no seu caso por meio do site ou aplicativo Meu INSS, seguindo estes passos:

    1. Acesse o portal Meu INSS.
    2. Clique em “Consultar Pedidos” para verificar o status do seu requerimento.

    O que acontece quando o BPC é negado?

    Receber uma resposta negativa do INSS após pedir o BPC LOAS pode ser muito desanimador, especialmente quando a pessoa realmente precisa do auxílio.

    Mas essa resposta negativa do INSS não significa que tudo está perdido, ou seja, essa decisão não é definitiva.

    Na verdade, é bem comum que o INSS negue vários pedidos, inclusive para que tem direito de receber o benefício.

    De qualquer maneira, após a decisão que negou seu pedido de BPC é possível recorrer administrativamente (ao próprio INSS e pedir que revise sua decisão) ou judicialmente (por meio de uma ação na justiça).

    Porque o INSS nega LOAS para autistas?

    Geralmente, os pedidos são negados porque o INSS entendeu que um ou mais requisitos não foram preenchidos, por isso os motivos mais comuns são:

    • Renda familiar acima do limite permitido (1/4 do salário mínimo por pessoa);
    • Falta de inscrição ou cadastro desatualizado no CadÚnico;
    • Laudo médico inconclusivo ou que não comprove impedimento de longo prazo;
    • Documentação incompleta ou divergente;
    • Falta de informações na avaliação social;
    • Ausência em alguma das avaliações exigidas (médica ou social).

    O que fazer quando o pedido do BPC é indeferido?

    Após receber uma resposta negativa do INSS, você tem duas formas de tentar reverter a decisão e conquistar seu benefício:

    1. Recurso administrativo no INSS
      Você pode entrar com um recurso administrativo no INSS, no prazo de 30 dias após a resposta negativa.
    2. Ação judicial
      Se o recurso administrativo também for negado, ou se você quiser uma solução mais robusta, é possível ingressar com uma ação judicial para conquistar o seu BPC LOAS.
    Mãe abraçando criança com autismo, beneficiária do BPC LOAS, que apoia famílias em condição de baixa renda
    Mãe e filho com autismo em momento de carinho. O BPC-LOAS pode proporcionar mais tranquilidade às famílias que enfrentam desafios diários com amor e dedicação.

    Como aumentar suas chances de conseguir o BPC para autistas?

    Para evitar que o INSS negue seu pedido é importante:

    • Atualizar o CadÚnico com todas as informações da família;
    • Reunir laudos médicos completos, com descrição clara das limitações funcionais e sociais causadas pela condição da pessoa (autismo, deficiência etc.);
    • Solicitar relatórios de terapeutas, médicos, escolas e profissionais da assistência social que conhecem a realidade do solicitante;
    • Juntar todos os comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos, alimentação especial, transporte etc.;
    • Buscar ajuda jurídica especializada.

    O processo de solicitação do BPC no INSS envolve diversas etapas técnicas, exigências documentais e avaliações rigorosas — o que pode causar dúvidas, insegurança e até negativas injustas.

    Por isso, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de conquistar o seu BPC.

  • Tempo de Contribuição e Carência no INSS: Entenda!

    Tempo de Contribuição e Carência no INSS: Entenda!

    Se você está se planejando para se aposentar ou pedir algum benefício do INSS, é essencial entender a diferença entre tempo de contribuição e carência.

    Esses dois conceitos, apesar de parecidos, podem mudar completamente o seu direito aos benefícios da previdência social.

    A carência está relacionada ao pagamento das contribuições ao INSS em dia; ou seja para que seus pagamentos contem para fins de carência, é necessário que sejam realizados dentro do prazo.

    Por isso, as pessoas que sempre trabalharam com carteira assinada e sempre tiveram contribuições feitas com base no salário mínimo geralmente não tem problemas com a carência.

    Já o tempo de contribuição é o tempo total que a pessoa contribui ao INSS, independentemente da forma de pagamento dessas contribuições.

    Neste artigo, explicaremos de forma clara as diferenças entre carência e tempo de contribuição. Entender essa diferença é muito importante para quem quer se aposentar ou receber algum benefício do INSS.

    O que é tempo de contribuição?

    O tempo de contribuição é o período total em que um trabalhador ou trabalhadora contribuiu ao INSS, de forma contínua ou não, independentemente de quando e como foram feitas essas contribuições.

    Como o tempo de contribuição é contado?

    A contagem pode ser feita:

    • Em dias, meses e anos, calculados a partir do pagamento da contribuição à previdência, seja por causa de um trabalho com carteira assinada ou como autônomo através da Guia da Previdência Social (GPS);
    • Considerando o começo e fim de cada período de trabalho ou contribuição;
    • Pagamentos feitos com atraso também podem valer, desde que sejam regularizados conforme a lei (existem algumas exceções após a Reforma da Previdência).

    Para que serve o tempo de contribuição?

    Esse tempo serve para várias coisas importantes no INSS:

    • Mostrar se você já trabalhou tempo suficiente para pedir aposentadoria ou outros benefícios;
    • Definir quanto você vai receber, pois quem contribuiu por mais tempo geralmente ganha um valor maior;
    • Verificar se você tem direito às regras antigas da Previdência, que podem ser melhores para quem já cumpriu certos requisitos antes da Reforma.

    📌 Exemplo prático:

    Se uma pessoa trabalhou por 10 anos com carteira assinada, depois ficou 5 anos sem contribuir e voltou a contribuir por mais 10 anos, seu tempo de contribuição total será de 20 anos — mesmo com pausas entre os períodos de contribuição.

    O que é carência?

    A carência é o número mínimo de contribuições mensais (feitas dentro do prazo) exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios previdenciários.

    É uma regra criada para evitar que pessoas paguem ao INSS só quando querem receber algum benefício. Por isso, a carência exige que você contribua regularmente por um período mínimo, antes de poder pedir alguns benefícios da previdência.

    Como a carência é contada?

    A carência é contada:

    • Em meses de contribuição (competências);
    • Mês a mês, sendo necessário que cada contribuição tenha sido feita dentro do prazo legal;
    • Em geral, não é contada quando o segurado faz pagamentos atrasados ao INSS.

    🟡 Importante: Um mês só será considerado válido para carência se a contribuição foi recolhida até a data de vencimento e em valor igual ou superior ao salário mínimo vigente na época.

    📌 Exemplo prático:

    Se um trabalhador pagou 12 contribuições mensais, em dia e com valor acima do salário mínimo, ele terá 12 meses de carência. Mas, se esta mesma pessoa trabalhou por 12 meses mas recolheu INSS em dia apenas em 11 meses, sua carência será de 11 meses.

    As diferenças entre tempo de contribuição e carência

    Característica

    Tempo de Contribuição

    Carência

    Forma de contagem

    Dias, meses e anos (tempo total trabalhado)

    Número de contribuições recolhidas dentro do prazo

    Pagamento em atraso

    Pode ser considerado, se regularizado

    Em regra, não conta para a carência

    Finalidade principal

    Verificar requisitos para aposentadoria

    Exigir regularidade no pagamento ao INSS

    Flexibilidade

    Mais ampla: permite incluir diversos vínculos

    Mais restrita: depende do recolhimento correto

    Variação entre benefícios

    Pode não ser exigido para alguns auxílios

    É obrigatório para a maioria dos benefícios


    Qual é mais importante?

    Ambos são igualmente importantes, mas a carência costuma ser o maior obstáculo prático enfrentado por trabalhadores na hora de solicitar a aposentadoria ou benefícios como auxíliodoença ou salário-maternidade.

    É muito comum que o trabalhador tenha tempo de contribuição suficiente, mas perca o direito ao benefício por não ter completado a carência mínima exigida, por ter feito contribuições fora do prazo ou em valor inferior ao mínimo.

    🔎 Exemplo real:

    Márcio contribuiu para a previdência durante 15 anos como autônomo, no total. Durante esse período ele realizou a maior parte dos pagamentos dentro do prazo, mas pagou em atraso as contribuições de 12 meses.

    Nesse caso, Márcio terá 15 anos de tempo de contribuição (180 meses), porém, terá apenas 168 meses para fins de carência.

    Resultado: mesmo tendo 15 anos de contribuição, Márcio não conseguirá se aposentar por idade pois não tem os 180 meses de carência válidos e precisará cumprir o tempo faltante, realizando pagamentos ao INSS dentro do prazo de cada mês.

    Conclusão

    No planejamento da aposentadoria ou de qualquer benefício do INSS, é fundamental entender que:

    • Tempo de contribuição diz respeito ao quanto você contribuiu ao longo da vida;
    • Carência diz respeito ao mínimo de meses pagos no prazo e corretamente.

    Fazer essa distinção evita frustrações e surpresas na hora de pedir seu benefício no INSS e ajuda a tomar decisões mais seguras — como a necessidade de complementar contribuições ou planejar sua vida com segurança.

    Se você está em dúvida sobre como está a sua carência ou se quer verificar se tem direito a algum benefício do INSS, faça uma análise completa do seu CNIS e histórico de contribuições com o apoio do nosso time especializado em direito previdenciário.

  • Quem tem direito à pensão por morte?

    Quem tem direito à pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (pessoa que contribuía ao INSS) que faleceu, seja ele aposentado ou não

    O objetivo da pensão por morte é garantir uma renda mensal e contínua para os familiares que dependiam financeiramente do falecido e, desta maneira, ajudar a manter seu sustento após o falecimento.

    A pensão é um benefício da previdência social que substitui a renda da pessoa falecida e, por isso, é pago mensalmente aos seus dependentes.

    O valor do benefício é calculado com base na aposentadoria que o falecido já recebia (caso fosse aposentado) ou teria direito a receber.

    Ainda, este benefício poderá ser concedido de forma provisória nos casos de morte presumida de um segurado do INSS, por conta do desaparecimento ou ausência da pessoa, desde que seja declarada em ação judicial.

    Agora que sabemos o básico sobre a pensão por morte, vamos ver quem tem direito a este benefício tão importante para milhares de famílias brasileiras.

    Quem pode receber pensão por morte?

    Como vimos, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de uma pessoa que faleceu (e que contribuía ao INSS).

    A lei previdenciária define as 3 categorias de dependentes que podem receber a pensão por morte:

    1. Cônjuge (esposa ou marido), companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade;
    2. Pais;
    3. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade caso sejam inválidos ou tenham deficiência;

    Essa divisão que a lei estabelece em 3 categorias funciona da seguinte maneira: caso exista um dependente da primeira categoria (cônjuge, companheiro(a) ou filhos), as demais categorias não terão direito de receber a pensão.

    Ou seja, a existência de dependentes das categorias anteriores exclui o direito ao recebimento da pensão das pessoas que estejam nas demais categorias.

    Para esclarecer esta regra, vamos imaginar o seguinte cenário: Ronaldo era um trabalhador que ainda não estava aposentado e contribuía ao INSS quando veio a falecer.

    Ele deixou sua esposa e filhos. Neste caso, a esposa e os filhos menores de 21 anos de Ronaldo dividirão o valor da pensão pois fazem parte da mesma categoria de dependentes.

    Se os pais ou irmãos de Ronaldo quisessem receber a pensão, não teriam direito, mesmo que comprovem serem dependentes econômicos de Ronaldo, pois a existência de dependentes da primeira classe (esposa e filhos) exclui o direito dos dependentes das demais classes.

    Agora vamos ver com detalhes cada uma das categorias para entendermos como a lei é aplicada.

    Cônjuge, companheiro(a) e filhos

    Estas pessoas fazem parte da categoria principal de dependentes econômicos e, por isso, para que possam receber a pensão não é preciso comprovar que existia dependência econômica em relação à pessoa falecida, ou seja, para estas pessoas a dependência econômica é presumida.

    O cônjuge (esposa ou marido), companheiro em união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência de qualquer idade precisam apenas apresentar provas da relação de casamento, união ou parentesco.

    Pais

    Os pais do falecido fazem parte da segunda classe de pessoas que podem receber a pensão por morte. Para isso, eles precisam comprovar serem dependentes econômicos do falecido.

    Irmãos

    Os irmãos são a terceira classe de pessoas que podem receber pensão por morte.

    Neste caso o irmão deve ser menor de 21 anos, não emancipado ou inválido ou com deficiência grave de qualquer idade.

    Estas pessoas também devem comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

    💡
    A lei previdenciária define uma regra de preferência para o recebimento da pensão por morte.
    Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro(a) e filhos têm preferência em relação aos demais familiares.
    Ou seja, se existirem dependentes da primeira classe, as pessoas das classes 2 e 3 não terão direito de receber a pensão.

    Para que estas pessoas que formam a segunda e terceira classes possam receber o benefício, é necessário que não existam parentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos) e, além disso, é preciso comprovar a dependência econômica em relação à pessoa falecida.

    A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos, comprovantes de transferência bancária ou pix, mensagens, dentre outros.

    Para entendermos como as regras de preferência na pensão por morte funcionam na prática, vamos acompanhar o exemplo do Gilmar.

    Gilmar ainda não era aposentado quando faleceu, mas contribuía ao INSS e deixou os seguintes familiares:

    1. Sua esposa Márcia;
    2. Sua filha Catarina de 8 anos;
    3. Seu filho Pedro de 25 anos com deficiência grave;
    4. Seu filho Cândido de 22 anos;
    5. Seus pais;
    6. Seu irmão de 45 anos.

    Primeiramente, vamos entender quem faz parte de cada uma das classes neste contexto para verificarmos quem tem direito de receber a pensão de Gilmar:

    Considerando que cônjuge e filhos fazem parte do primeiro grupo, estes têm preferência no direito à pensão.

    Por isso, a esposa de Gilmar terá direito à pensão, sua filha Catarina, por ser menor de 21 anos também e seu filho Pedro que, apesar de ter mais de 21 anos, tem deficiência grave.

    Seu filho Cândido, de 22 anos não tem direito à pensão de seu pai por conta da idade. Além disso, os pais do falecido e seu irmão também não receberão a pensão.

    Se Gilmar não tivesse esposa nem filhos, seus pais poderiam receber sua pensão caso comprovassem dependência econômica.

    Quer saber mais sobre a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício essencial para proteger os dependentes de um segurado falecido, mas o processo de solicitação pode ser complexo, especialmente com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

    Se você ainda tem dúvidas sobre a pensão por morte ou precisa de ajuda para garantir seu direito, entre em contato conosco sem compromisso!

    Se você quer entender melhor como funciona, quais são os requisitos, como calcular o valor do benefício ou o que fazer em caso de negativa, conte com o auxílio de nossos especialistas em direito previdenciário.

    Não deixe sua segurança financeira para depois – fale já com nossos advogados e exija o benefício que você e sua família merecem.

  • Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

    Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios previdenciários mais conhecidos.

    Historicamente, essa aposentadoria permitia aos trabalhadores o acesso à aposentadoria após cumprir um período mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade.

    A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida antes da Reforma da Previdência de 2019, deixou de existir para quem começou a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 e infelizmente foi um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da previdência

    Porém, as pessoas que já contribuíam antes dessa data, podem se aposentar por tempo de contribuição por meio das regras de transição ou do direito adquirido

    Neste artigo, você vai descobrir como conquistar sua aposentadoria por tempo de contribuição com segurança.

    O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que cumprem um período mínimo de contribuição, independentemente da idade

    Para quem começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência, essa modalidade permite que os trabalhadores se aposentem após cumprirem:

    • 35 anos de contribuição (homens).
    • 30 anos de contribuição (mulheres).

    Nesta modalidade, não há o requisito da idade mínima, ou seja, basta cumprir o tempo de contribuição exigido para se aposentar por tempo de contribuição.

    Antes da reforma da previdência, essa aposentadoria era uma das mais vantajosas, mas as regras mudaram.

    Isso porque a reforma da previdência estabeleceu novos requisitos e incorporou a idade como um fator determinante para a concessão de todas as aposentadorias.

    De qualquer maneira, todas as pessoas que já contribuíam ao INSS antes da reforma da previdência ainda podem se aposentar por tempo de contribuição caso tenham direito adquirido ou usando as regras de transição estabelecidas pela reforma.

    A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?

    Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo

    A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019

    Isso significa que para as pessoas que começaram a contribuir ao INSS depois da reforma, a única opção possível é a aposentadoria por idade.

    Porém, para quem já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição continua existindo.

    Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

    Como dissemos, as pessoas que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) continuam tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Primeiramente, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário cumprir os requisitos desta modalidade de aposentadoria:

    • 35 anos de contribuição (homens).
    • 30 anos de contribuição (mulheres).

    Cumpridos estes requisitos, é necessário verificar em qual momento o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

    Se o trabalhador completou o tempo de contribuição necessário antes da data da reforma da previdência (13 de novembro de 2019), ele terá direito adquirido à aposentadoria e poderá se aposentar desde logo.

    Porém, se a pessoa já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência mas cumpriu os requisitos da aposentadoria após 13 de novembro de 2019, será necessário utilizar uma das regras de transição para conquistar a aposentadoria.

    Ou seja, há duas possibilidades para se aposentar por tempo de contribuição:

    1. Direito adquirido: Quem já havia completado todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência tem direito adquirido à aposentadoria, neste caso, as regras da reforma não se aplicam a esta pessoa
    2. Regras de transição: Elas permitem que o trabalhador conquiste a aposentadoria por tempo de contribuição com requisitos mais vantajosos do que os requisitos trazidos pela reforma da previdência.

    Já os trabalhadores que começaram a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019 não têm direito de se aposentar por tempo de contribuição e terão que se aposentar conforme as regras atuais, definidas pela reforma da previdência.

    💡
    Se você já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser uma opção viável e vantajosa.

    Mas atenção: como existem diferentes tipos de aposentadoria, é possível que outra modalidade de aposentadoria seja mais vantajosa para o seu caso. 

    Por isso, fale já com nossos advogados especialistas em direito previdenciário e faça uma análise do seu caso sem custo e sem compromisso para entender qual é a melhor aposentadoria para você.

    O que é direito adquirido?

    Direito adquirido é o direito que já se concretizou para uma pessoa, ou seja, quando esta pessoa já havia cumprido todos os requisitos necessários para ter direito a um benefício antes de uma mudança na lei

    Quando isso acontece, a nova lei não pode retirar ou prejudicar esse direito que já foi adquirido.

    No contexto da Previdência Social, o direito adquirido protege as pessoas que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar ou receber um benefício antes das mudanças da reforma da previdência.

    O direito adquirido é muito importante porque as regras da previdência mudam com o tempo (como aconteceu com a Reforma da Previdência em 2019) e ele garante que as pessoas que já haviam cumprido os requisitos necessários não sejam prejudicadas pelas mudanças.

    💡
    Direito adquirido é uma garantia. Ele assegura que quando as leis mudam, quem já tinha cumprido seus requisitos não será prejudicado pela mudança.

    No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, todas as trabalhadoras mulheres que já haviam cumprido 30 anos de contribuição e os trabalhadores homens que já tinham 35 anos de contribuição ao INSS até 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência), têm direito adquirido à aposentadoria nos moldes das regras antigas (mais vantajosas).

    O que são regras de transição?

    A reforma da previdência trouxe consequências significativas a todos os trabalhadores brasileiros, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários para se aposentar. 

    Porém, aplicar essas mudanças de forma direta a todos os segurados do INSS seria injusto, especialmente para aquelas pessoas que já estavam próximas de conquistar sua aposentadoria.

    Pensando neste grupo de pessoas, as regras de transição forma criadas. Elas são são uma forma de viabilizar os direitos de quem já contribuía ao INSS antes da reforma.

    O objetivo das regras de transição é possibilitar que as pessoas que já estivessem perto de conquistar a aposentadoria não fossem tão prejudicadas pelas mudanças estabelecidas pela reforma da previdência.

    Por isso, elas definem requisitos menos rigorosos para a aposentadoria, se comparados aos requisitos da reforma da previdência.

    💡
    As regras de transição são alternativas mais moderadas às novas regras da Reforma da Previdência. Elas permitem que os segurados se aposentem com requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos pela reforma, desde que observem certas condições.

    Existem três regras de transição aplicáveis à aposentadoria por tempo de contribuição. Vamos entender como elas funcionam?

    Regra dos pontos

    A regra de transição por pontos é uma das alternativas para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência) e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    Essa regra, assim como as demais regras de transição, foi criada para amenizar os impactos da Reforma da Previdência, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos contribuintes.

    A ideia é simples: em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação mínima que deve ser atingida para que a pessoa possa se aposentar.

    Como é feita a contagem dos pontos para aposentadoria?

    A regra dos pontos é muito simples: para saber quantos pontos uma pessoa tem basta somar idade com o seu tempo de contribuição

    Para ter direito à aposentadoria, essa soma de pontos deve atingir um resultado mínimo, dependendo do ano em que a pessoa pretende se aposentar.

    Pontuação = idade + tempo de contribuição

    Quantos pontos são necessários para se aposentar?

    Em 2025, a quantidade de pontos necessários para a aposentadoria são:

    • Mulheres: 92 pontos e no mínimo 30 anos de contribuição.
    • Homens: 102 pontos e no mínimo 35 anos de contribuição.

    Para entender melhor como os pontos se aplicam em um cenário real, vamos ver o exemplo da Janice:

    • Idade: 60 anos.
    • Tempo de Contribuição: 32 anos.
    • Cálculo de pontos: 60 (idade) + 32 (contribuição) = 92 pontos.

    Janice já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ela tem tem 60 anos de idade e 32 anos de contribuição.
    Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 60 + 32 = 92. Por isso, ela tem 92 pontos.

    Resultado: Maria pode se aposentar pela regra dos pontos, pois atingiu a pontuação mínima de 92 pontos e cumpriu os 30 anos de contribuição.

    Para explicar como a soma de pontos funciona no caso dos homens, vamos acompanhar o exemplo do Márcio:

    • Idade: 66 anos.
    • Tempo de Contribuição: 38 anos.
    • Cálculo de pontos: 66 (idade) + 38 (contribuição) = 104 pontos.

    Márcio já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência. Atualmente ele tem tem 66 anos de idade e 38 anos de contribuição.
    Para calcular a quantidade de pontos, basta somar a idade com o tempo de contribuição, ou seja, 66 + 38 = 104. Por isso, ela tem 104 pontos.

    • Resultado: Márcio pode se aposentar pela regra dos pontos, pois atingiu a pontuação mínima de 102 pontos e cumpriu o mínimo de 35 anos de contribuição.

    Quem tem direito a se aposentar por pontos?

    A regra dos pontos é voltada para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. 

    Quem começou a contribuir após essa data não poderá se aposentar por tempo de contribuição, pois a reforma da previdência extinguiu esta modalidade. Para estas pessoas, a única opção é a aposentadoria por idade.

    Vantagens da aposentadoria por pontos

    A regra dos pontos permite que o trabalhador se aposente sem precisar atingir uma idade mínima específica, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação exigida no ano em que pretende se aposentar.

    Para quem já estava próximo de se aposentar antes da reforma essa regra pode ser vantajosa, pois evita que o trabalhador precise cumprir a idade mínima exigida pela reforma da previdência.

    Desvantagens da aposentadoria por pontos

    A pontuação mínima necessária para se aposentar aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de contribuição ou uma idade maior para se aposentar.

    Para entender se a aposentadoria por pontos é a opção mais vantajosa no seu caso, consulte nossos advogados especialistas em direito previdenciário sem custo e sem compromisso.

    Regra da idade progressiva

    A regra da idade progressiva também é uma das opções disponíveis para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    Em vez de exigir apenas um tempo mínimo de contribuição, a regra da idade progressiva exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.

    Essa regra pode ser uma alternativa vantajosa para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 anos que queiram se aposentar.

    Em 2025, os requisitos desta regra são:

    • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
    • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

    Vantagens da regra da idade progressiva

    A vantagem da regra da idade progressiva é que não é necessário somar pontos ou cumprir requisitos de pedágio (que veremos adiante). 

    Nesta regra, basta que o trabalhador atinja a idade mínima (de acordo com o gênero e o ano em que deseja se aposentar), bem como o tempo mínimo de contribuição ao INSS.

    Desvantagens da regra da idade progressiva

    A idade mínima aumenta a cada ano, o que pode exigir mais tempo de espera para se aposentar.

    Regra do pedágio de 50%

    Essa regra é outra alternativa para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e deseja se aposentar por tempo de contribuição.

    A ideia é simples: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por mais 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar.

    Ou seja, a regra do pedágio de 50% exige que o trabalhador contribua por mais metade do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019. 

    Requisitos da aposentadoria com pedágio de 50%

    Vamos ver os requisitos para se aposentar por esta regra:

    • Mulheres: 30 anos de contribuição.
    • Homens: 35 anos de contribuição.
    • Pedágio de 50%: Contribuir por mais 50% do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Para entendermos como essa regra se aplica na prática, vamos acompanhar o exemplo da Dalva.

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Dalva tinha 28 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 30 anos de contribuição para as mulheres).

    Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.

    Desta forma, ela deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 28 anos.
    • Tempo que faltava para 30 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 50%: metade de 2 anos = 1 ano.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 28 anos + 1 ano = 29 anos.

    Resultado: Dalva precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.

    Para entendermos como essa regra se aplica no caso dos homens, vamos ver o exemplo do Hamilton:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Hamilton tinha 33 anos de contribuição ao INSS. Isso significa que faltavam 2 anos para que ela pudesse se aposentar por tempo de contribuição (requisito de 35 anos de contribuição para os homens).

    Aplicando a regra do pedágio de 50% em relação ao tempo que faltava para ela se aposentar (2 anos), chegamos ao resultado de 1 ano.

    Desta forma, ele deverá cumprir mais 1 ano de tempo de contribuição para poder se aposentar.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 33 anos.
    • Tempo que faltava para 35 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 50%: metade de 2 anos = 1 ano.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 33 anos + 1 ano = 34 anos.

    Resultado: Hamilton precisa contribuir por mais 1 ano para se aposentar.

    Quem pode usar a regra do pedágio de 50% para se aposentar?

    Para poder usar esta regra, é necessário que o trabalhador já estivesse contribuindo ao INSS e estivesse a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da data da reforma da previdência.

    Como a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, grande parte das pessoas que precisavam de menos de 2 anos para se aposentar já conquistou sua aposentadoria por esta regra.

    Mas vale lembrar que esta regra continua valendo e ainda existem muitas pessoas que podem se beneficiar dela atualmente.

    Vantagens da regra do pedágio de 50%

    Comparado ao pedágio de 100%, o pedágio de 50% exige menos tempo de contribuição adicional, não exige idade mínima e, portanto, permite que o trabalhador se aposente mais cedo.

    Desvantagens da regra do pedágio de 50%

    Ainda é necessário contribuir por mais tempo se comparado à regra anterior, o que pode ser um desafio para quem está próximo de se aposentar.

    Uma possível desvantagem na aposentadoria utilizando a regra do pedágio de 50% é a aplicação do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

    Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria nesta modalidade poderá sofrer uma diminuição de mais de 30%.

    Regra do pedágio de 100%

    Esta regra também foi criada para possibilitar que os trabalhadores que já estavam próximos de conquistar sua aposentadoria no momento da reforma da previdência não fossem submetidos de forma brusca às mudanças da lei.

    É muito parecida com a regra do pedágio de 50% e funciona da seguinte maneira: quem estava próximo de se aposentar antes da reforma precisa contribuir por 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.

    💡
    A regra do pedágio de 100% exige que o trabalhador cumpra de forma integral o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Requisitos da aposentadoria com pedágio de 100%

    Os requisitos para as pessoas que desejam se aposentar por esta regra são:

    • Mulheres: 30 anos de contribuição.
    • Homens: 35 anos de contribuição.
    • Idade mínima: 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
    • Pedágio de 100%: Contribuir por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

    Para entendermos como a aplicação desta regra funciona na prática, vamos ver o exemplo da Ana:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Ana tinha 28 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (30 anos para as mulheres).

    Aplicando a regra do pedágio de 100%, Ana precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ela deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 28 anos.
    • Tempo que faltava para 30 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 100%: 100% de 2 anos = 2 anos.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 28 anos + 2 anos = 30 anos.

    Resultado: Ana precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar por esta regra.

    Agora, para entendermos como a regra se aplica ao caso dos homens, vamos ver o caso do Jurandyr:

    Na data da reforma da previdência (13/11/2019), Jurandyr tinha 33 anos de tempo de contribuição ao INSS, portanto faltavam 2 anos de contribuição para que ela completasse o requisito (35 anos para os homens).

    Aplicando a regra do pedágio de 100%, Jurandyr precisará contribuir pelo tempo total (100%) que faltava para que cumprisse o requisito. Significa que ele deverá contribuir por mais 2 anos para que possa se aposentar usando esta regra.

    • Tempo de Contribuição em 13/11/2019: 33 anos.
    • Tempo que faltava para 35 anos: 2 anos.
    • Pedágio de 100%: 100% de 2 anos = 2 anos.
    • Tempo Total de Contribuição Necessário: 33 anos + 2 anos = 35 anos.

    Resultado: João precisa contribuir por mais 2 anos para se aposentar.

    Vantagens da regra do pedágio de 100%:

    A aplicação desta regra pode resultar em um valor maior de aposentadoria se comparada às demais regras de transição.

    Outro aspecto importante é que nesta regra não aplicação do fator previdenciário nem de qualquer outro fator de redução do valor do benefício.

    Por isso, o valor da aposentadoria nesta regra pode chegar a 100% da média dos salários de contribuição considerados desde julho de 1994.

    Desvantagens da regra do pedágio de 100%:

    Utilizar esta regra significa que o trabalhador levará mais tempo para se aposentar, o que deve ser levado em consideração na realidade de cada pessoa.

    Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre como as regra de transição se aplicam ao seu caso, fale com nossa equipe e conte com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

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    Como conquistar a melhor aposentadoria?

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  • Requisitos da aposentadoria por idade 2025

    Requisitos da aposentadoria por idade 2025

    Se você quer se aposentar por idade em 2025, pode estar se perguntando se as regras continuam as mesmas em relação ao ano passado, ou se algo mudou.

    Já adianto que a regra geral não mudou: para se aposentar por idade em 2025, o trabalhador ou trabalhadora deve atingir a idade mínima 65 anos (no caso dos homens) ou 62 anos (para mulheres), além de cumprir 15 anos de contribuição ao INSS.

    Porém, existem alguns detalhes na aposentadoria por idade e cuidados que merecem ser considerados para que você conquiste o benefício de maior valor e não deixe de lado seus direitos.

    Neste artigo você vai entender quem tem direito à aposentadoria por idade.

    Vamos em frente?

    O que é a aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que atingem uma determinada idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e comprovem um tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem começou a trabalhar antes da reforma da previdência ou 20 anos para os homens que começaram a trabalhar após 13 de novembro de 2019). 

    Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por idade busca proteger os trabalhadores e trabalhadoras que não conseguiram contribuir ao INSS durante um período longo (exigido pela aposentadoria por tempo de contribuição), mas que atingiram uma idade em que continuar no mercado de trabalho se torna mais difícil.

    💡
    O objetivo da aposentadoria por idade é garantir segurança financeira às pessoas que não conseguem se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição. 

    Esta modalidade de aposentadoria (por idade) garante uma renda permanente aos trabalhadores que atingem certa idade, permitindo seu afastamento do trabalho mas, ao mesmo tempo, possibilitando certa estabilidade econômica.

    Quais são os requisitos da aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns do INSS, mas para ter direito a ela, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

    1. Idade mínima

    Como já dissemos, a idade mínima é o primeiro e mais conhecido requisito para a aposentadoria por idade, como o próprio nome do benefício já diz.

    A partir da Reforma da Previdência de 2019, as idades mínimas foram alteradas, mas em 2025 elas não sofreram alteração.

    A idade mínima para se aposentar nesta modalidade é:

    • Mulheres: 62 anos.
    • Homens: 65 anos.

    Essas idades mínimas são as mesmas tanto para trabalhadores urbanos (que trabalham nas cidades) quanto para trabalhadores rurais

    Porém, quem trabalhou em atividades rurais em qualquer momento da vida pode se beneficiar de algumas regras diferenciadas para aumentar o valor da aposentadoria ou se aposentar mais cedo.

    Além disso, para quem já fez trabalhos insalubres ou perigosos, a idade mínima para aposentadoria por idade pode ser reduzida da seguinte forma:

    • Redução de 5 anos: Para quem trabalhou em condições insalubres.
    • Redução de 10 anos: Para quem trabalhou em condições perigosas.

    2. Tempo mínimo de contribuição

    Além da idade mínima, é necessário comprovar 15 anos de contribuição ao INSS.

    Esse é o tempo mínimo exigido tanto para homens quanto para mulheres.

    Mas você pode estar se perguntando: o que conta como tempo de contribuição?

    Para a contagem do tempo de contribuição, além do trabalho formal com carteira assinada, algumas outras atividades também podem ser consideradas:

    • Trabalho rural não registrado em carteira de trabalho.
    • Contribuições facultativas ao INSS.
    • Períodos de auxílio-doença ou licença-maternidade.

    Todas as pessoas que já trabalharam com atividades rurais (em qualquer momento da vida) têm regras diferenciadas para a aposentadoria por idade. 

    Além da redução da idade mínima (60 anos para homens e 55 anos para mulheres), eles podem comprovar o tempo de contribuição de forma mais flexível.

    Mesmo que não tenha sido registrado em carteira, o trabalho rural pode ser comprovado por meio de documentos como contratos, declarações de sindicatos ou até mesmo testemunhas.

    Além disso, quem já trabalhou como autônomo ou informal e fez contribuições ao INSS de forma voluntária, pode contabilizar estes períodos como tempo de contribuição.

    💡
    Atenção: Erros no seu CNIS podem prejudicar a contagem do tempo de contribuição e atrasar sua aposentadoria ou reduzir o valor.

    3. Carência

    A carência é o número mínimo de meses que o segurado precisa contribuir para ter direito a um benefício previdenciário.

    Na aposentadoria por idade, a carência exigida é de 180 contribuições.

    Isso significa que o segurado deve ter contribuído ao INSS por 15 anos.

    A carência também está diretamente relacionada ao pagamento das contribuições ao INSS dentro do prazo. 

    Então, por diversos motivos, é normal existir uma diferença entre o tempo de contribuição e a carência. Clique aqui para saber mais.

    Por exemplo, é possível ter 15 anos de contribuição, mas outro período (maior ou menor) de carência. Vamos entender:

    Antes da Reforma da Previdência (Lei 13.876/2019), a carência era contada por competência, ou seja, contabilizada como o mês cheio.

    Competência é o mês de referência em que era feita contribuição à previdência.

    Por exemplo, se você pagou a contribuição de janeiro de 2010 em dia, isso contabilizou como 1 mês de carência, independentemente de quantos dias você trabalhou ou contribuiu naquele mês.

    Neste contexto anterior à reforma da previdência, se você precisava cumprir 180 meses de carência para se aposentar, bastava ter 180 meses “contabilizados”, mesmo que em alguns desses meses você tenha contribuído apenas 1 dia. Ou seja, cada mês em que houve contribuição valia como 1 mês de carência.

    Já o tempo de contribuição é a soma de todos os dias em que você efetivamente contribuiu para a Previdência Social. Aqui, o que importa é o número de dias trabalhados e contribuídos.

    Para o tempo de contribuição, cada dia trabalhado e com contribuição recolhida conta para o tempo de contribuição.

    Por exemplo, se você trabalhou 20 dias em um mês, só esses 20 dias serão somados ao seu tempo total de contribuição. Esse tempo é acumulado ao longo de toda a sua vida profissional.

    Nesse sentido, antes da reforma da previdência uma pessoa que trabalhou por apenas 20 dias em uma empresa teria contabilizados 20 dias de tempo de contribuição e um mês de carência.

    Mas também é possível ter um período maior de tempo de contribuição e um período menor de carência nos casos em que a pessoa realizou contribuições fora do prazo que não foram consideradas como carência pelo INSS.

    Com a Reforma da Previdência, a carência passou a ser contada em dias, assim como já acontecia com o tempo de contribuição.

    Atualmente, tanto a carência quanto o tempo de contribuição são contabilizados dia a dia, o que tornou o sistema mais uniforme.

    Em geral, as pessoas que sempre pagaram INSS dentro do prazo ou sempre trabalharam com carteira assinada e que nunca fizeram contribuições abaixo do mínimo, não tem motivos para se preocupar com a carência. 

    Mas vale a pena verificar seu período de carência, pois este é um dos problemas mais comuns no momento da aposentadoria.

    💡
    É muito importante verificar seu tempo de carência, além do seu tempo de contribuição, para saber se você tem direito à aposentadoria por idade ou demais benefícios do INSS.

    4. Qualidade de segurado do INSS e Período de Graça

    Para ter direito à aposentadoria por idade, você também precisa ter qualidade de segurado do INSS ou estar no período de graça.

    Mas você sabe que isso significa? Vamos explicar estes dois conceitos.

    Qualidade de segurado

    Ter qualidade de segurado do INSS significa estar coberto pela Previdência Social, ou seja, ter direito aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

    Para ter qualidade de segurado é muito simples: basta estar contribuindo regularmente para o INSS

    Isso acontece de forma automática quando a pessoa trabalha com carteira assinada (pois a empresa já faz o desconto da contribuição).

    No caso dos trabalhadores autônomos, sem registro em carteira e MEI, para ter qualidade de segurado basta fazer contribuições por conta própria.

    💡
    Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada ou pagam INSS por conta própria têm qualidade de segurado (são segurados da previdência) enquanto continuarem realizando os pagamentos em dia.

    Período de Graça

    Já em relação ao período de graça, funciona da seguinte forma:

    Mesmo que a pessoa pare de pagar INSS, ela continuará tendo qualidade de segurado do INSS por algum tempo e poderá receber os benefícios da previdência. Esse tempo é chamado de período de graça.

    💡
    Período de graça é o tempo em que o segurado do INSS mantém seus direitos de receber os benefícios previdenciários mesmo sem contribuir.

    O período de graça varia de 3 meses a até 36 meses, dependendo da situação.

    O que são regras de transição?

    Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em 2019, muitas pessoas que já estavam próximas de se aposentar se preocuparam:

    “E agora? Como fica minha aposentadoria?” 

    Foi aí que surgiram as regras de transição. Elas foram criadas justamente para garantir que quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma não fosse prejudicado ou não sofresse consequências de forma abrupta. 

    Como vimos, a Reforma da Previdência causou uma grande mudança nas regras do sistema de aposentadorias e benefícios sociais no Brasil.

    Ela foi aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, e seu principal objetivo foi garantir que o sistema previdenciário continue funcionando no futuro.

    Mas por que isso foi necessário?

    Bom, a quantidade de brasileiros com idade superior aos 60 anos está aumentando. As pessoas estão vivendo mais, e a taxa de natalidade está diminuindo. 

    Isso significa que há menos gente trabalhando e contribuindo para o INSS, enquanto o número de aposentados só aumenta. 

    Por isso, sem as mudanças da reforma da previdência, nosso sistema poderia entrar em colapso, e não haveria dinheiro para pagar as aposentadorias de todos.

    Nesse contexto da reforma do sistema previdenciário do nosso país, as regras de transição foram criadas, para não prejudicar os brasileiros que estavam próximos de preencher os requisitos para a aposentadoria, mas ainda não tinham conseguido até a data da reforma.

    As regras de transição permitem que os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da reforma se aposentem com requisitos menos rigorosos do que os estabelecidos pelas reforma.

    Ou seja, elas funcionam como uma “ponte” entre as regras antigas e as novas, dando um tempo para que as pessoas se adaptem às mudanças.

    Como as Regras de Transição se aplicam na aposentadoria por idade?

    A aposentadoria por idade foi uma das modalidades mais afetadas pela reforma da previdência, especialmente no caso das mulheres, que tiveram a idade mínima aumentada de 60 para 62 anos

    A regra de transição da idade mínima foi criada para as trabalhadoras que não haviam preenchido os requisitos da aposentadoria por idade até 12 de novembro de 2019 (data da reforma da previdência).

    A idade mínima necessária para aposentadoria por idade foi aumentando gradualmente (ano após ano a partir da reforma) para as mulheres, até chegar a 62 anos (requisito atual de idade para as mulheres).

    💡
    Para os homens, a idade mínima não foi alterada pela reforma da previdência, permanecendo em 65 anos.

    A regra de transição da idade progressiva se aplica às mulheres e o aumento gradual da idade necessária para se aposentar nesta modalidade se deu desta forma:

    Ano

    Idade exigida

    2019

    60 anos

    2020

    60,5 anos

    2021

    61 anos

    2022

    61,5 anos

    2023

    62 anos

    No ano de 2023, portanto, a regra de transição alcançou seu equilíbrio, definindo a idade prevista pela reforma da previdência.

    Por isso, desde de 2023 a idade necessária para a aposentadoria por idade das mulheres é de 62 anos.

    Conquiste sua aposentadoria por idade

    A aposentadoria por idade é um benefício importante, mas exige o cumprimento de vários requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado. 

    Vale lembrar que pessoas que já fizeram trabalho rural (em qualquer momento da sua vida) e a pessoas que que exerceram atividades insalubres ou perigosas têm regras diferenciadas e mais vantajosas no momento de se aposentar.

    Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre os requisitos, fale com nosso time de advogados especialistas em direito previdenciário.

    Analisamos seu caso sem custo e sem compromisso e indicamos o caminho para que você conquiste sua melhor aposentadoria com segurança.

  • Guia completo do Auxílio-acidente 2025

    Guia completo do Auxílio-acidente 2025

    O auxílio-acidente é um benefício do INSS voltado aos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais (doenças relacionadas ao trabalho), e por isso têm sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalhar, mas não impossibilitam a pessoa para o trabalho.

    Ou seja, que sofreu qualquer acidente ou desenvolveu doença ocupacional e apresenta sequelas que dificultam seu trabalho, pode ter direito de receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

    Uma das vantagens do auxílio-acidente é que ele pode ser pago durante toda a vida do trabalhador ou até o momento da aposentadoria.

    Quer saber mais vantagens e detalhes sobre o auxílio-acidente?

    Neste artigo você vai descobrir quem tem direito, como funciona o cálculo e qual é o valor do auxílio-acidente, quais são os documentos necessários e as situações em que ele pode ser acumulado com outros benefícios

    O que é o Auxílio-Acidente?

    O auxílio-acidente é o benefício da previdência devido para as pessoas que, por conta de qualquer acidente (chamado pela lei de acidente de qualquer natureza) ou doença relacionada ao trabalho (chamada pela lei de doença ocupacional), apresentam maior dificuldade para exercer sua profissão mas ainda conseguem continuar trabalhando.

    💡
    O termo técnico para dizer diminuição da capacidade para trabalhar é “redução da capacidade laborativa“.

    Este benefício é pago pelo INSS como uma forma de complementar a renda do trabalhador e, por isso, pode ser acumulado com o salário. 

    A primeira vantagem do auxílio-acidente é que os trabalhadores recebem este benefício como uma indenização por conta da sua condição de saúde até o momento de se aposentar ou por toda a vida (caso não se aposentem) e, ainda, podem continuar trabalhando normalmente enquanto o recebem.

    Como vimos, auxílio acidente tem o objetivo de indenizar o trabalhador por conta da redução da sua capacidade para exercer o trabalho, ou seja, é uma complementação da renda e por isso não é necessário se afastar do trabalho para receber este benefício.

    Mas para ter direito ao auxílio-acidente, as consequências (sequelas) do acidente devem ser permanentes e causar uma dificuldade real no desempenho das atividades profissionais do trabalhador.

    Este benefício foi pensado exatamente para permitir que um trabalhador que sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho, mas ainda tem capacidade de trabalhar, possa ser indenizado pela sua condição de saúde e seguir trabalhando normalmente.

    É muito importante pontuarmos que o local em que o acidente ocorreu ou a sua razão não influenciam no direito ao recebimento do auxílio-acidente. 

    Portanto, mesmo que o acidente tenha acontecido fora do ambiente de trabalho (por exemplo durante uma partida de futebol com os amigos) é totalmente possível requerer este benefício.

    💡
    O auxílio-acidente é uma complementação à renda do trabalhador, por isso ao receber este benefício, a pessoa continua trabalhando normalmente e receberá o valor mensal do auxílio-acidente além do seu salário normal.

    Vantagens do Auxílio-Acidente

    Em nosso dia-a-dia, vemos muitas pessoas que têm direito ao auxílio-acidente mas não fazem o pedido por não conhecerem seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando pois deixam de receber um benefício a que têm direito.

    Isso não deveria acontecer, porque o auxílio-acidente é um benefício que traz muitas vantagens para a vida do trabalhador e possibilita o recebimento de um valor mensal fixo, além do salário, garantindo maior estabilidade financeira e tranquilidade até o momento da sua aposentadoria.

    Para que você não deixe de exigir seus direitos, separamos as três principais vantagens do auxílio-acidente:

    1. Os trabalhadores podem receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando normalmente na mesma atividade; 
    2. O auxílio-acidente pode ser vitalício (permanece ativo até o falecimento ou até a aposentadoria do segurado);
    3. Se o trabalhador se aposentar, os valores recebidos como auxílio-acidente são considerados no cálculo da aposentadoria, aumentando seu valor.

    Por isso, se você já sofreu um acidente em qualquer momento e ficou com sequelas que dificultam a sua sua vida profissional, você pode ter direito de receber o auxílio-acidente.

    Requisitos do Auxílio-Acidente

    Como vimos, os trabalhadores que sofreram acidente (qualquer acidente, mesmo que não seja relacionado ao trabalho) ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho (essas sim devem ser relacionadas ao trabalho), que diminuem sua capacidade de trabalhar, mas não impossibilitam completamente sua atividade profissional, têm direito de receber auxílio-acidente para complementar seu salário e continuar trabalhando.

    Agora, vamos entender quais são os requisitos do auxílio-acidente:

    • Ter sofrido acidente de qualquer natureza (qualquer tipo de acidente, mesmo não relacionado ao trabalho) ou ter doença ocupacional (doença relacionada ao trabalho);
    • Ter desenvolvido sequela do acidente, que dificulta o exercício da profissão (redução permanente da capacidade para trabalhar);
    • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar dentro do período de graça;
    💡
    Período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir ao INSS.
    Normalmente este período é de 12 meses, mas pode ser prolongado por mais 24 meses se for comprovado que o trabalhador está desempregado e já tenha recolhido mais de 180 contribuições ao INSS ao longo da vida.
    • Comprovar a relação entre o acidente e a redução da capacidade para trabalhar. 

    Essa relação entre o acidente e a redução da capacidade para trabalhar é chamada de nexo causal.

    Como comprovar o nexo causal? 

    O nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e a diminuição da capacidade de trabalhar é comprovada com a perícia médica feita pelo INSS.

    Nessa perícia, o médico irá analisar a condição do trabalhador e os documentos médicos para verificar se realmente existe a redução da capacidade para trabalhar ou não. 

    Mas não se preocupe! Se a perícia médica do INSS não for favorável, é possível discutir o seu direito ao auxílio-acidente em uma ação na justiça e conquistar seu direito a este benefício.

    Exemplo do Altair:

    Altair trabalha em uma construtora como pedreiro, com registro em Carteira de Trabalho. 

    Em um final de semana, Altair estava jogando futebol com seus amigos quando sofreu uma queda grave que causou uma limitação permanente nos movimentos da sua perna, sem perspectiva de melhora.

    Após se recuperar, ele voltou a trabalhar como pedreiro na mesma construtora.

    Nesse caso, Altair preenche todos os requisitos do auxílio-acidente e tem direito de receber o benefício do INSS, vamos ver:

    • Sofreu um acidente (acidente de qualquer natureza);
    • Por causa do acidente, desenvolveu uma limitação na perna, sem perspectiva de melhora (sequela permanente);
    • No momento do acidente, Altair pagava INSS, pois tinha registro na Carteira de Trabalho (qualidade de segurado);
    • Sua limitação para trabalhar tem relação direta com o acidente (nexo causal).

    É necessário cumprir carência do INSS para ter direito ao Auxílio-Acidente?

    Carência significa o número mínimo de contribuições que o segurado precisa realizar para ter direito a determinados benefícios previdenciários. 

    Em outras palavras, é como um período de “qualificação” que garante ao trabalhador o acesso a benefícios do INSS, caso ele tenha contribuído pelo tempo necessário.

    Muitos benefícios do INSS exigem um período mínimo de pagamento para que possam ser concedidos, mas o auxílio-acidente não exige carência.

    Isso porque acidentes são um acontecimentos imprevisíveis e inesperados, ou seja, o trabalhador não tem controle sobre a sua ocorrência. 

    Por isso, a partir do momento em que um trabalhador inicia em um emprego com carteira assinada ou inscreve-se no INSS e recolhe as contribuições previdenciárias, já está protegido em relação a qualquer acidente que possa acontecer – seja no trabalho ou em outro local.

    💡
    Não é necessário cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente.

    Doenças relacionadas ao trabalho também dão direito ao Auxílio-Acidente?

    As doenças desenvolvidas ou agravadas por conta das atividades profissionais são chamadas de doenças ocupacionais.

    Elas estão diretamente relacionadas ao ambiente de trabalho, à rotina profissional ou à exposição a agentes prejudiciais à saúde (também chamados de agentes nocivos).

    Além dos acidentes de qualquer natureza (qualquer acidente), as doenças ocupacionais também dão direito ao auxílio-acidente

    A lei brasileira trata as doenças ocupacionais como se fossem acidentes de trabalho e, por isso, garante aos trabalhadores que desenvolvem doenças relacionadas ao trabalho o acesso aos mesmos benefícios previdenciários que têm os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou estabilidade no emprego após o retorno do afastamento.

    💡
    No Brasil, as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão entre as doenças ocupacionais mais comuns.

    Portanto, se você desenvolveu LER ou qualquer outra doença ocupacional que dificulta ou limita o seu dia-a-dia profissional, você também pode ter o direito de receber o auxílio-acidente.

    Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

    Agora que já entendemos o que é o auxílio-acidente e quais são os requisitos gerais para consegui-lo, é hora de descobrirmos quem pode receber esse benefício. 

    O INSS estabelece regras claras sobre as os trabalhadores que têm direito a este benefício. 

    Já podemos adiantar que a maior parte dos trabalhadores pode receber o auxílio-acidente, porém os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), donas de casa e estudantes (contribuintes facultativos) e MEIs (Microempreendedores individuais) não têm direito ao benefício, mesmo que tenham sofrido acidente grave ou desenvolvido doença ocupacional. 

    As categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio-acidente são:

    • Empregados urbanos e rurais em geral  (trabalhadores com registro em Carteira de Trabalho);
    • Empregados domésticos;
    • Trabalhadores avulsos;
    💡
    Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a várias empresas, mas sem vínculo de emprego direto com nenhuma delas.
    Esses trabalhadores são contratados por intermédio de um sindicato ou entidade de classe, que organiza e administra a distribuição do trabalho.
    • Segurados especiais (trabalhador rural, pescador artesanal, indígenas).
    💡
    Segurados especiais do INSS são trabalhadores que exercem atividades rurais ou pesqueiras de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício e sem a utilização de mão de obra remunerada permanente.

    O MEI (microempreendedor individual) tem direito ao auxílio-acidente?

    O MEI (Microempreendedor Individual) não tem direito ao auxílio-acidente. 

    Isso acontece porque o auxílio-acidente é um benefício que tem natureza de indenização e, por isso, é concedido a apenas a algumas categorias de segurados do INSS, como empregados formais (com registro em carteira), trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas).

    O MEI é classificado como contribuinte individual no nosso sistema previdenciário.

    E os contribuintes individuais, como é o caso de trabalhadores autônomos e empresários não estão incluídos entre os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-acidente.

    Qual é a duração do Auxílio-Acidente?

    Antigamente, até 10 de dezembro de 1997, o auxílio-acidente era pago durante a vida toda, ou seja, era vitalício.

    Mas algumas mudanças na lei alteraram o tempo de duração deste benefício.

    Atualmente a duração do auxílio-acidente segue estar regras:

    • Até o momento da aposentadoria do trabalhador;
    • Se o trabalhador não se aposentar, até o seu falecimento

    Ou seja, hoje em dia o auxílio-acidente pode ser vitalício caso o trabalhador não se aposente. 

    Porém, se o trabalhador se aposentar, deixará de receber auxílio-acidente e passará a receber apenas a aposentadoria.

    A partir de qual momento o auxílio-acidente é devido?

    Se você já solicitou um benefício ao INSS, sabe que muitas vezes a resposta é demorada. 

    Por conta disso, muitos segurados têm dúvida sobre a partir de quando irão receber o auxílio-acidente.

    A regra é muito simples: se você recebeu auxílio-doença anterior pela mesma causa, o auxílio-acidente será devido desde o término do auxílio-doença. 

    Por outro lado, se você não recebeu auxílio-doença e está solicitando diretamente o auxílio-acidente, ele será devido a partir do dia em que você fez o pedido ao INSS.

    Se o INSS demorar para analisar seu pedido, no momento em que seu benefício for concedido você receberá os valores atrasados calculados desde a data em que você deu entrada no auxílio-acidente, devidamente atualizados.

    Exemplo da Denise:

    Denise é bancária e por conta do seu trabalho desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo).

    Por esse motivo, ela ficou afastada do trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário até o dia 10 de maio.

    Após voltar ao trabalho no banco, Denise continuou com sequelas no pulso direito que dificultam (mas não impossibilitam) suas atividades profissionais como bancária.

    Por isso, Denise tem direito de receber o auxílio-acidente a partir do término do auxílio-doença acidentário, ou seja, a partir de 11 maio.

    O INSS pode cancelar o pagamento do Auxílio-Acidente?

    Conforme vimos, a regra geral é de que o auxílio-acidente não é mais vitalício, pois até o momento da aposentadoria do trabalhador.

    Mas isso significa que enquanto o trabalhador não se aposentar, o INSS continuará pagando o auxílio-acidente.

    Por isso o auxílio-acidente pode durar por toda a vida em alguns casos.

    Mas atenção: existem três situações em que o auxílio-acidente pode ser cancelado:

    1. Concessão de aposentadoria: A lei define que ninguém pode receber aposentadoria e auxílio-acidente em conjunto.
      Por isso, ao se aposentar, o auxílio-acidente será cortado automaticamente pelo INSS.
    2. Morte do beneficiário: O auxílio-acidente é um benefício indenizatório devido pela redução da capacidade para o trabalho e está vinculado ao segurado individualmente, não podendo ser transmitido para outra pessoa.
      Por isso, em caso de falecimento de alguém que recebe auxílio-acidente falecer, o benefício será cessado pelo INSS. 
    3. Fim da redução da capacidade para trabalhar: Se o seu acidente ocorreu entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o INSS poderá cancelar o auxílio-acidente se comprovar que o trabalhador não possui mais a redução da capacidade para o trabalho.

    Essa última hipótese é muito difícil de acontecer. Na verdade, é quase impossível, porque para conceder o auxílio-acidente o INSS exige que exista uma sequela permanente, ou seja, que não permita recuperação.

    É possível acumular Auxílio-Acidente com outros benefícios?

    A lei permite receber o auxílio-acidente junto com outros benefícios do INSS como aposentadoria, pensão por morte, dentre outros.

    Portanto, a resposta é sim, é possível acumular o auxílio-doença com alguns benefícios, mas não com todos.

    Anteriormente, vimos que o trabalhador deixará de receber o auxílio-acidente no momento da sua aposentadoria. Portanto, já podemos concluir que não é possível receber auxílio-acidente junto com aposentadoria.

    Além disso, a lei não permite receber mais de um auxílio-acidente ao mesmo tempo, ainda que o trabalhador tenha sofrido dois acidentes diferentes. 

    Porém, é possível acumular o auxílio acidente com diversos outros benefícios do INSS que indicamos a seguir:

    • Auxílio-acidente + Pensão por Morte;
    • Auxílio-acidente + Auxílio-Doença (desde que por causas diferentes);
    💡
    Só é possível receber auxílio-acidente junto de auxílio-doença se forem por causas diferentes (Exemplo: auxílio-acidente por fratura no braço e auxílio-doença por depressão).
    • Auxílio-acidente + Benefício Assistencial (BPC);
    • Auxílio-acidente + Salário Maternidade;
    • Auxílio-acidente + Seguro Desemprego;
    💡
    O trabalhador que preencher os requisitos do auxílio-acidente e de qualquer outro benefício da lista acima, poderá acumular os benefícios.

    Exemplo da Janice

    Janice trabalha como enfermeira em um Hospital em Curitiba.

    Por conta de um acidente doméstico, ficou com uma sequela na perna, que dificulta sua movimentação e limita sua vida profissional. 

    Por esse motivo, Janice recebe o auxílio-acidente e continua a trabalhar como enfermeira, ainda que com maior dificuldade.

    Em um dia de trabalho, Janice contraiu uma grave infecção no Hospital, e teve que ficar afastada do trabalho por 2 meses. 

    Nesse caso, ela tem direito de receber o auxílio-doença, pois ficou incapaz de trabalhar por causa da infecção.

    Logo, considerando que os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença) neste caso têm causas diferentes, Janice continuará recebendo seu auxílio-acidente e também receberá o auxílio-doença

    Qual é o valor do Auxílio-acidente e como calcular?

    Atualmente o auxílio-acidente tem um valor equivalente a metade (50%) do salário de contribuição do segurado e é calculado com base na média dos salários de contribuição que o trabalhador teve ao longo de sua vida.

    Para calcular o valor do auxílio-acidente, é necessário verificar a data do acidente ou da doença ocupacional. 

    Para sabermos o valor exato do benefício devemos partir da data do acidente ou da doença ocupacional que gerou o benefício e seguir as seguintes regras:

    Acidentes ocorridos até 12 de novembro de 2019

    • Cálculo: O salário de benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
    • Fórmula do auxílio-acidente:
      • Auxílio-acidente = 50% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

    Acidentes ocorridos entre 13 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020 (período da Medida Provisória 905/2019)

    • Cálculo: O auxílio-acidente era equivalente a 50% do valor que o trabalhador receberia como aposentadoria por invalidez.
    • Fórmula:
      • Aposentadoria por invalidez = 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
      • Auxílio-acidente = 50% desse valor.

    Acidentes ocorridos a partir de 20 de abril de 2020

    • Cálculo: O salário de benefício é a média de 100% dos salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994.
    • Fórmula do auxílio-acidente:
      • Auxílio-acidente = 50% da média de todos os salários de contribuição.

    Na tabela a seguir resumimos as informações acima, indicando as datas de ocorrência do acidente ou da doença ocupacional (coluna da esquerda) e o valor correspondente (coluna da direita), veja:

    Data do acidente

    Valor do auxílio-acidente

    Até 12/11/2019

    50% da média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado

    Entre 13/11/2019 e 19/04/2020

    50% do valor que o trabalhador receberia como aposentadoria por invalidez

    A partir de 20/04/2020

    50% da média de todos os salários de contribuição do segurado, considerados a partir de julho de 1994

    Exemplo do João:

    João sofreu um acidente em 2021, ficando com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho.

    Suponha que a média dos salários de contribuição de João seja R$ 3.000,00.

    • Cálculo:
      • Salário de benefício = R$ 3.000,00 (média de 100% dos salários de contribuição).
      • Valor do auxílio-acidente = 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00.

    João continuará recebendo R$ 1.500,00 como complemento de renda até se aposentar ou, caso não se aposente, durante toda a sua vida.

    Se você tiver dúvidas sobre como calcular o valor exato do seu benefício, pode consultar o histórico de contribuições no Meu INSS ou buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.

    Como descobrir a média dos salários de contribuição?

    Para descobrir a média dos salários de contribuição, é preciso consultar o histórico das contribuições feitas ao INSS durante sua vida e seguir os critérios determinados pela lei.

    Para isso, siga o passo-a-passo:

    Consulte o histórico de contribuições no CNIS:

      • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
      • Faça login com sua conta Gov.br.
      • Clique na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
      • Verifique todas as contribuições registradas no sistema.

    Some todos os salários de contribuição;

    Importante: para os acidentes ocorridos até 12/11/2019, é preciso os 20% menores salários de contribuição do segurado. 

    Para acidentes ocorridos após 13/11/2019, considere 100% dos salários de contribuição registrados desde julho de 1994.

    Corrija os valores monetariamente:

    Os salários de contribuição devem ser corrigidos pelo índice oficial aplicado pelo INSS (IGP-DI ou INPC), garantindo que os valores sejam atualizados.

    Calcule a média

    Divida a soma dos seus salários de contribuição (obtida no passo 2) pelo número de meses de contribuição considerados no cálculo.

    O valor do auxílio-acidente será igual a 50% dessa média salarial.

    Agora, se o acidente ocorreu entre 13/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo do valor do auxílio-acidente pode ser um pouco mais complicado.

    Nesse caso, primeiro é preciso calcular quanto esse trabalhador receberia se estivesse aposentado por invalidez (60% da média dos salários de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20).

    Feito isso, o auxílio-acidente será a metade do valor da aposentadoria por invalidez.

    Se você teve qualquer dificuldade em entender o cálculo do auxílio-acidente, não se preocupe!

    Um especialista em direito previdenciário pode te auxiliar a descobrir quanto você receberá se seu benefício for concedido.

    O Auxílio-Acidente conta como tempo de contribuição?

    O auxílio-acidente por si só não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria

    Isso acontece porque lei define que os períodos de recebimento de benefícios de natureza indenizatória (como é o caso do auxílio-acidente) não podem ser contabilizados como tempo de contribuição à previdência.

    A boa notícia é que os valores recebidos como auxílio-acidente fazem parte do salário de contribuição do segurado.

    Isso significa que estes valores são considerados no cálculo do valor da aposentadoria.

    Por isso, a aposentadoria de quem recebe auxílio-acidente pode ser maior, considerando que os valores recebidos integram o cálculo para determinar o valor inicial de aposentadoria.

    Exemplo do Antônio:

    Antônio é eletricista, e recebe salário de R$ 3.0000,00.

    Em um dia de trabalho, sofreu uma queda enquanto realizava a manutenção da rede elétrica. 

    Por causa do acidente, ele ficou com sequelas permanentes no braço esquerdo que dificultam seu trabalho.

    Por esse motivo, Antônio passou a receber auxílio-acidente no valor de R$1.000,00. 

    Quando Antônio se aposentar, sua aposentadoria será calculada sobre a média de R$ 4.000,00, ou seja, a soma do salário (R$ 3.000,00) com o benefício de auxílio-acidente (R$ 1.000,00).

    Neste caso, receber o auxílio-acidente vai aumentar a futura aposentadoria de João.

    💡
    Se você já recebe aposentadoria e recebeu auxílio-acidente em qualquer momento no passado, é possível verificar se os valores do auxílio foram considerados pelo INSS no cálculo da sua aposentadoria.
    Caso esses valores não tenham sido considerados, vale a pena fazer um pedido de revisão da sua aposentadoria para receber a diferença de valores dos últimos 5 anos, atualizados e corrigidos.

    Como pedir o auxílio-acidente?

    O Auxílio-Acidente pode ser solicitado diretamente ao INSS pelo site ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

    Para ajudá-lo a fazer o pedido do auxílio-acidente com segurança, criamos um passo a passo. Vamos ver:

    1. Entrar no site ou aplicativo “Meu INSS”;
    2. Pesquisar a opção “perícia médica”;
    3. Agendar uma perícia médica inicial; 
    4. Reunir toda a documentação médica relacionada com o acidente;
    5. Comparecer na perícia do INSS;
    6. Acompanhar o resultado da perícia no site ou aplicativo “Meu INSS”.

    Ao agendar a perícia médica, você deve selecionar a data, o horário e o local em que deseja realizá-la.

    O ideal é escolher o local mais próximo da sua residência, para facilitar o deslocamento e evitar atrasos.

    No dia da perícia, o perito do INSS irá fazer perguntas sobre o acidente, se houve internamento, como foi o processo de recuperação, etc. 

    Além disso, você passará por um exame físico para avaliar quais limitações foram desenvolvidas por conta do acidente ou da doença ocupacional

    É importante que você conte com detalhes o que aconteceu e o que está sentindo, pois isso aumenta as suas chances receber o auxílio-acidente.

    O que fazer se o auxílio-acidente for negado?

    Em primeiro lugar, é muito comum que o INSS negue a maior parte dos pedidos de benefícios, mesmo nos casos em que a pessoa realmente tem direito de receber.

    Então, a resposta negativa do INSS não é motivo para preocupação, pois se trata de algo normal.

    Felizmente, temos muitas opções para reverter a negativa do INSS e fazer valer os seus direitos.

    Diante de um pedido negado pelo INSS, você tem duas opções:

    Fazer recurso administrativo ao INSS

    O recurso administrativo é uma reavaliação do próprio INSS sobre a decisão que negou o benefício. 

    Para isso, você pode realizar o recurso no site ou aplicativo do “Meu INSS”, apresentando a documentação que comprove a ilegalidade do INSS.

    Receber a notícia de que o INSS negou o seu pedido de auxílio-acidente pode ser frustrante e desanimador, especialmente quando você sabe que tem direito ao benefício.

    Mas calma! Essa decisão do INSS não é definitiva.

    O recurso administrativo é uma das formas de fazer valer seus direitos e, nesse momento, contar com um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença.

    Principalmente considerando que o INSS já negou seu benefício, o caminho mais seguro a se tomar pensando em conquistar seus direitos é o acompanhamento por um advogado capacitado.

    Isso porque o advogado avalia cuidadosamente os motivos pelos quais o seu benefício foi negado e identifica possíveis erros ou omissões no parecer do INSS. Isso ajuda a construir uma estratégia sólida para garantir o sucesso do seu recurso e conquistar o seu auxílio-acidente.

    Além disso, o recurso ao INSS precisa conter argumentos claros e fundamentados na lei.

    Um advogado especializado sabe como usar a legislação previdenciária para demonstrar que você preenche todos os requisitos para receber o auxílio-acidente.

    Entrar com uma ação na justiça

    Se o seu benefício for negado pelo INSS, é possível ingressar com uma ação judicial para conquistar seu auxílio-acidente

    Para isso, você precisará conversar com um advogado especialista em direito previdenciário, que dará as orientações adequadas ao ajuizamento da ação.

    💡
    Na ação judicial, você poderá receber o valor corrigido e atualizado de todos os meses de benefícios não pagos pelo INSS, contados desde a data do primeiro pedido.

    Portanto, se o INSS negou o seu benefício, não desista.

    Muitas vezes é necessário oferecer um recurso administrativo ou ingressar na justiça para conseguir o benefício a que você tem direito. 

    Para isso, conte com a nossa equipe de advogados especialistas em direito previdenciário.

    Nós analisamos seu caso sem custo e sem compromisso e trabalhamos para conquistar seus direitos.

  • Erros no CNIS colocam sua aposentadoria em risco

    Erros no CNIS colocam sua aposentadoria em risco

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o documento que o INSS utiliza para calcular o tempo de contribuição e validar o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria.

    Como este documento serve de base para calcular o valor da aposentadoria e o momento em que ela pode ser concedida, um erro neste registro pode ter consequências graves, como atrasos na concessão da aposentadoria, redução no valor e, em casos mais sérios, a impossibilidade de receber os benefícios do INSS.

    Mas o que pode acontecer se você perceber que há informações incorretas ou faltantes no seu CNIS?

    E como corrigir essas falhas para evitar problemas futuros?

    Neste artigo, vamos explorar as consequências de ter um CNIS desatualizado e explicar por que é tão importante garantir que suas informações estejam corretas

    O que é o CNIS

    CNIS é uma sigla que significa Cadastro Nacional de Informações Sociais.

    Em termos práticos, o CNIS nada mais é do que um banco de dados, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    Neste documento ficam registradas as contribuições previdenciárias, vínculos de emprego e outras informações importantes para fins de acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios.

    O CNIS é criado automaticamente quando uma pessoa começa a contribuir para a Previdência Social, seja como empregado com carteira assinada, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo.

    Portanto, se você já trabalhou, você tem um CNIS no qual estarão suas informações sobre vínculos de emprego e previdência.

    Já as pessoas que nunca trabalharam formalmente (com carteira assinada), nunca contribuíram como autônomos ou facultativos, ou que vivem em situações informais sem registro no sistema previdenciário não terão um CNIS.

    Seu CNIS pode estar errado

    Em nosso dia-a-dia é comum encontrarmos CNIS com erros ou informações faltantes.

    Erros no CNIS podem prejudicar muito a sua aposentadoria, porque podem fazer com que você receba um valor menor do que deveria ou ainda, se aposente mais tarde.

    Por isso, fique atento aos erros que indicamos a seguir, para evitar frustrações no momento de se aposentar e garantir que você receberá a melhor aposentadoria possível.

    Um dos problemas mais comuns é a falta de registro de contribuições, o que pode reduzir o tempo de contribuição contabilizado pelo INSS e, por isso, atrasar a concessão da aposentadoria e diminuir o valor do benefício.

    Outro erro bastante frequente é o registro incorreto de remunerações/salários, que pode resultar nas mesmas consequências. 

    Além disso, um erro muito comum é vermos vínculos de emprego com datas incorretas de contratação e desligamento, o que causa a perda de períodos de contribuição e, por isso, também reduz o valor da aposentadoria e aumenta o tempo necessário para se aposentar.

    Em geral, os erros mais comuns que vemos no CNIS são:

    • Falta de registro de contribuições: O INSS pode entender que você não possui o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
    • Informações incorretas sobre salários: Isso pode reduzir o valor da sua aposentadoria, já que o cálculo é feito com base no valor das contribuições.
    • Vínculos empregatícios não registrados: Pode faltar tempo de contribuição, o que atrasaria a concessão do benefício.
    • Períodos de Aviso Prévio não registrados: Em muitos casos vemos que faltam registros sobre aviso prévio no CNIS, o que reduz o tempo de contribuição, prejudicando o segurado.

    Erros no CNIS: consequências devastadoras

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a principal fonte de dados que o INSS utiliza para verificar as contribuições previdenciárias e o histórico de trabalho dos segurados. 

    Por isso, erros ou informações incompletas podem gerar consequências devastadoras em relação ao recebimento de benefícios da previdência, redução do valor, atraso na concessão, pedidos negados pelo INSS, dentre outros.

    Para que você não seja prejudicado, listamos as quatro principais consequências de ter um CNIS com erros.

    Portanto, fique atento aos seguintes pontos:

    1. Atrasos na concessão de benefícios

    Se o CNIS apresentar informações incorretas ou incompletas, o processo de concessão de benefícios, como a aposentadoria, pode ser mais demorado. 

    Isso acontece porque, como dissemos, o INSS depende de dados precisos para calcular o tempo de contribuição e validar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos.

    2. Redução no valor do benefício

    Quando faltam registros de contribuições ou elas estão registradas de forma incorreta, o valor do benefício pode ser calculado com base em um tempo de contribuição inferior ao real.

    Isso resulta em uma aposentadoria de valor menor do que o segurado teria direito de receber.

    3. Perda de períodos de contribuição

    Se um período de trabalho ou contribuição não for registrado no CNIS, ele poderá não ser contabilizado como tempo de contribuição. 

    Caso este erro não seja ajustado em seu CNIS, você precisará continuar trabalhando por mais tempo para compensar esses períodos não registrados, levando mais tempo para conquistar a aposentadoria e, possivelmente reduzindo o valor do benefício.

    4. Dificuldades em revisões futuras

    Depois que um benefício é concedido, identificar e corrigir erros no CNIS pode ser um processo demorado e burocrático, por isso, é melhor fazer os ajustes no CNIS antes do pedido de aposentadoria.

    Revisões para corrigir falhas e ajustar o valor do benefício após a concessão podem exigir a apresentação de documentos adicionais e prolongar a resolução do problema.

    Para evitar prejuízos financeiros e ter certeza de que seus direitos previdenciários serão respeitados, é crucial consultar o extrato do CNIS de tempos em tempos e corrigir qualquer informação errada, de preferência antes de fazer o pedido da sua aposentadoria para evitar prejuízos.

    Como vimos, para conquistar a melhor aposentadoria é muito importante manter seu CNIS atualizado e ter a certeza de que todas as informações estão corretas na sua documentação.

    Por isso, a análise do seu CNIS por um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para que seu futuro seja mais seguro financeiramente.

    Como atualizar e corrigir o CNIS?

    Já dissemos que manter o CNIS atualizado e com todas as informações corretas é crucial para quem quer assegurar seus direitos previdenciários, pois qualquer erro ou falta de registro pode prejudicar a concessão dos benefícios pelo INSS.

    Para garantir que suas informações estejam corretas, nosso conselho é que você consulte o extrato do CNIS regularmente e, com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário, verifique se todas as suas contribuições, vínculos de trabalho e datas de início e fim de contratos de trabalho estão registrados corretamente.

    Caso faltem registros, informações ou existam erros no seu CNIS, é possível realizar a correção da sua documentação de forma rápida. 

    Quer verificar se o seu CNIS está atualizado e evitar prejuízos na aposentadoria? Entre em contato com nossa equipe para fazer uma avaliação do seu CNIS sem custo e sem compromisso.

    O que fazer quando há erros no CNIS?

    Caso seja identificado algum erro no seu CNIS, o primeiro passo é reunir a documentação necessária para comprovar o período de trabalho ou contribuição que está faltando.

    Os documentos necessários são:

    • Carteira de Trabalho;
    • Recibos de pagamento;
    • Guias de recolhimento;
    • Comprovantes de contribuição ao INSS.

    Com essa documentação em mãos, podemos realizar a análise e conferência das informações e solicitar a correção do seu CNIS junto ao INSS.

    Após a correção, emitiremos novamente o extrato de contribuição para verificarmos se as alterações foram feitas corretamente pelo INSS.

    Dessa forma, garantimos que suas informações previdenciárias estejam certas e, assim, podemos assegurar que seus direitos sejam conquistados de forma tranquila e sem surpresas.

    Como garantir seus direitos previdenciários

    Vimos que o CNIS é uma ferramenta essencial para garantir que seus direitos previdenciários sejam preservados.

    Manter seu CNIS atualizado e correto é essencial para ter certeza de que todos os seus direitos previdenciários sejam reconhecidos pelo INSS e que você possa receber seus benefícios sem dificuldades ou prejuízos. 

    Para evitar os problemas que podem surgir de um CNIS desatualizado, sugerimos que você siga os 3 passos a seguir:

    1. Revise seu extrato regularmente: Acesse o portal Meu INSS e consulte seu extrato de contribuições para garantir que todas as informações estão corretas.
    2. Solicite a análise do CNIS por um advogado previdenciário: Se você verificar que faltam informações ou existem erros no seu CNIS, solicite a análise por um advogado especializado.
      A nossa equipe de especialistas faz a análise do seu CNIS sem custo e sem compromisso, indicando como corrigir as informações necessárias.
    3. Reúna documentos: Se houver erros no seu CNIS, separe suas carteiras de trabalho, contracheques e guias de recolhimento para que possamos comprovar seus períodos de trabalho e contribuições ao INSS.
    4. Solicite correções: Caso sejam identificados erros, devemos solicitar a correção da documentação no INSS o mais rápido possível para evitar que você tenha prejuízos financeiros.

    Se você deseja assegurar uma aposentadoria justa e no momento correto, conte com a nossa equipe.

    Analisaremos seu CNIS de forma completa e aprofundada, indicando se há necessidade de correção ou ajuste e orientando você com o objetivo de conquistar a melhor aposentadoria e evitar prejuízos.

    Não deixe que erros comprometam sua aposentadoria ou outros benefícios; fale já com nossos advogados sem custo e sem compromisso e proteja seus direitos.

  • BPC LOAS Quem tem Direito

    BPC LOAS Quem tem Direito

    Apesar de muitas pessoas conhecerem a sigla BPC, nem todos entendem como o BPC realmente funciona, quem pode receber, como solicitar este benefício e por quanto tempo ele dura.

    O BPC é um direito social garantido pela nossa Constituição às pessoas que vivem em situação de necessidade econômica (também chamada de vulnerabilidade socioeconômica) e que não possuem condições de prover o próprio sustento.

    O valor do BPC é de um salário mínimo mensal e ele é voltado para idosos acima de 65 anos, pessoas com deficiência e autistas.

    A vantagem é que para receber o BPC não é necessário contribuir para o INSS.

    Se você quiser descobrir quem tem direito de receber o loas bpc e como garantir que você ou alguém próximo conquiste esse benefício, acompanhe este artigo.

    Nesse conteúdo vamos te ajudar a entender os detalhes desse benefício que faz a diferença na vida de milhares de brasileiros.

    O que é Benefício Assistencial – BPC?

    BPC é a sigla usada para se referir ao Benefício de Prestação Continuada

    O BPC é o benefício da previdência destinado às pessoas de baixa renda que não possuem meios de manter sua subsistência, ou seja, que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas mínimas para uma vida digna.

    O que é LOAS?

    LOAS é uma sigla que significa Lei Orgânica da Assistência Social.

    Criada em 1993 por meio da Lei nº 8.742, a LOAS tem como objetivo garantir a proteção social para cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica (situação de pobreza), proporcionando o acesso a serviços, programas e benefícios que visam assegurar direitos básicos e a dignidade.

    Essa lei (LOAS) prevê que a assistência social é um direito de todos e uma obrigação do Estado, que deve realizar ações para garantir o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos.

    Um dos principais programas previstos pela LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência e autistas que comprovem estar em situação de vulnerabilidade econômica. 

    O BPC não exige contribuições prévias ao INSS, pois é um benefício que busca apoiar aqueles que não têm condições de se manter financeiramente.

    Quem tem direito ao Benefício Assistencial – BPC?

    Vimos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que paga um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

    Esse benefício garante uma renda mínima para indivíduos que não têm condições de prover o próprio sustento. Mas quem tem direito ao BPC?

    Vamos detalhar os requisitos para que você possa entender se você ou um familiar podem receber este benefício.

    O BPC é voltado para 3 grupos principais sendo eles idosos, pessoas com deficiência e autistas:

    Requisitos do BPC para idosos

    • Idade mínima de 65 anos: Homens e mulheres devem ter, no mínimo, 65 anos para solicitar o BPC, independentemente de terem feito contribuições ao INSS.
    • Vulnerabilidade econômica: A pessoa deve comprovar que vive em condição de baixa renda, com uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Requisitos do BPC para pessoas com deficiência

    • Pessoa com deficiência de qualquer idade: O BPC pode ser pago para pessoas de todas as idades que apresentem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que limite significativamente sua capacidade de realizar atividades diárias e de participar na sociedade.
    • Duração mínima de dois anos: A condição deve ter uma duração mínima de dois anos.
    • Vulnerabilidade econômica: É necessário comprovar renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por cada membro da família.

    Requisitos do BPC para pessoas com autismo

    • Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de qualquer idade: O BPC pode ser pago para pessoas de todas as idades que apresentem Transtorno do Espectro Autista, que afete a capacidade de participação plena na sociedade.
    • Vulnerabilidade econômica: A renda familiar também deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo para cada membro da família.

    Em todos os casos é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade social, ou seja, que a pessoa não possui condições econômicas de manter sua vida.

    Quem é considerado núcleo familiar para o BPC?

    Para calcular a renda per capita e verificar a possibilidade de receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS), é necessário identificar quem faz parte do núcleo familiar, ou seja, quais são as pessoas da família que convivem na mesma casa para somar suas rendas. 

    Fazem parte do núcleo familiar:

    • O requerente: A pessoa que solicita o BPC é o ponto de partida para a análise da renda.
    • O cônjuge ou companheiro: Marido, esposa ou parceiro(a) em união estável.
    • Os pais (ou madrasta/padrasto).
    • Os irmãos solteiros: Todos os irmãos que moram na mesma residência e que não sejam casados ou estejam em união estável.
    • Os filhos e enteados solteiros: Todos os filhos e enteados que não sejam casados, mesmo que sejam maiores de idade, desde que morem com o requerente.
    • Menores tutelados (filhos de criação): Menores que vivem sob a guarda ou tutela do requerente ou de outro membro do mesmo núcleo familiar.

    Como é calculada a renda para o BPC?

    Vimos que para que qualquer pessoa tenha direito de receber o benefício assistencial, a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 (25%) do salário mínimo.

    Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518, logo, a renda por pessoa deve ser igual ou menor do que R$ 379,50.

    Ok, mas você deve estar se perguntando: o que é considerado para o cálculo da renda per capita (para cada membro da família)?

    O cálculo da renda per capita é feito da seguinte forma:

    1. Primeiro soma-se a renda de todas as pessoas da família que vivem na mesma casa;
    2. Depois divide-se essa total pelo número de pessoas da família.

    Vamos ver o exemplo da Maria:

    Maria é uma pessoa com 65 anos e não tem condições financeiras de se manter. 

    Ela não trabalha e vive em uma casa com seu marido de 60 anos (desempregado), sua filha que trabalha em uma empresa e recebe R$ 1.600,00 por mês e suas netas Laís de 5 anos e Kelly de 8 anos.

    Nesta casa vivem 5 pessoas e a renda total da família é de R$ 1.600.

    Dividindo a renda total (R$ 1.600,00) pelo número de pessoas que vivem na mesma casa, temos o resultado de R$ 320,00 por pessoa (renda per capita).

    Por isso, neste caso, Maria tem direito de receber o BPC, porque cumpre os requisitos de idade e condição financeira.

    Inscrição no Cadastro Único

    Em todos os casos, antes de realizar o pedido do Benefício Assistencial junto ao INSS, é necessário fazer sua inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

    Essa inscrição pode ser feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

    É preciso pagar INSS para ter direito ao BPC?

    Não é preciso pagar INSS para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

    Isso acontece pois o BPC é um benefício assistencial não previdenciário. Ou seja, ele é concedido com base apenas em critérios de vulnerabilidade econômica e condição de saúde, não exigindo contribuições prévias à Previdência Social.

    Por isso, para poder receber o BPC você não precisa pagar INSS, bastando cumprir os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica e condição de saúde.

    Qual é o valor do BPC? BPC paga décimo-terceiro?

    O Benefício Assistencial (BPC) tem o valor de um salário-mínimo por mês e deve ser pago durante todo o período em que a pessoa comprovar a necessidade de recebimento. 

    💡
    Fique atento: Quem recebe BPC não tem direito a décimo-terceiro. Isso significa que serão pagas 12 parcelas a cada ano.

    Além disso, o Benefício Assistencial não pode ser cumulado com benefícios de prestação continuada ou outros benefícios previdenciários.

    Conquiste seu BPC com segurança

    Solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser um processo desafiador, com etapas que envolvem comprovações de renda, documentação detalhada e avaliações rigorosas pelo INSS. 

    Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer uma diferença significativa no resultado e na tranquilidade de todo o processo.

    Ao contar com o auxílio de um advogado especialista você garante as seguintes vantagens:

    1. Orientação especializada desde o início

    Um advogado previdenciarista tem conhecimento aprofundado das leis e dos procedimentos exigidos para a solicitação do BPC.

    Ele realizará o que for necessário em cada etapa, desde a análise dos critérios até a coleta de documentos necessários.

    Isso reduz as chances de erros que podem atrasar ou prejudicar o seu benefício.

    2. Análise da documentação

    A aprovação do BPC depende de uma apresentação de documentos que comprovem com clareza a situação de vulnerabilidade econômica e, no caso de pessoas com deficiência, os laudos médicos e relatórios que detalham o impacto da condição. 

    Um advogado previdenciário pode garantir que todos os documentos estejam de acordo com as exigências do INSS, evitando negativas por falta de informações ou por documentação incompleta.

    3. Defesa em caso de negativa

    Caso o pedido do BPC seja negado pelo INSS, seu advogado pode analisar as razões da negativa e apresentar recurso administrativo ou ação judicial com o objetivo de reverter a decisão e conquistar seu benefício

    O conhecimento técnico do advogado previdenciarista sobre prazos e fundamentações legais é essencial para que o processo seja conduzido com a melhor estratégia e dentro dos prazos, o que aumenta as suas chances de sucesso.

    4. Segurança e tranquilidade durante o processo

    Saber que um profissional capacitado está cuidando de todos os detalhes proporciona confiança, segurança e evita desgastes emocionais, que são comuns quando o processo é conduzido sem o devido conhecimento técnico.

    5. Maiores chances de sucesso

    A experiência de um advogado especializado em direito previdenciário possibilita lidar com situações que podem passar despercebidas por quem não tem familiaridade com o sistema, com os requisitos e com as regras da Previdência. 

    Isso inclui conhecer mudanças nas leis, identificar melhores formas de comprovação de renda e das condições de saúde do solicitante, além de saber como apresentar o caso de maneira que atenda aos critérios exigidos pelo INSS.

    Conquiste seu BPC

    Contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário é uma medida que traz mais segurança e eficiência ao processo de pedido do BPC. 

    Um profissional capacitado ajuda a evitar erros, garante que os documentos estejam completos e, em caso de negativa, atua para defender os seus interesses com firmeza.

    Se você ou um familiar pretende solicitar o BPC ou se tem dúvidas sobre este benefício, fale já com nossos advogados sem custo e sem compromisso e tenha a segurança necessária para conquistar seu bpc loas com tranquilidade.